Artigo 6º da Recomendação CNMP nº 105 de 14 de Novembro de 2023
Dispõe sobre a atuação do Ministério Público na fiscalização de verbas do Fundo Penitenciário Nacional (FUNPEN) e nas ações orientadas à redução da taxa de ocupação do sistema prisional.
Acessar conteúdo completoArt. 6º
Recomenda-se que os ramos e as unidades do Ministério Público considerem a atuação dirigida à verificação de desvios, à má aplicação de verbas públicas e a coibir a inutilização dos recursos repassados pela União para ações e programas de melhoria e de fomento de ações para a resolução dos graves problemas do sistema prisional brasileiro.