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Artigo 4º da Recomendação CNMP nº 105 de 14 de Novembro de 2023

Dispõe sobre a atuação do Ministério Público na fiscalização de verbas do Fundo Penitenciário Nacional (FUNPEN) e nas ações orientadas à redução da taxa de ocupação do sistema prisional.

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Art. 4º

Recomenda-se que os ramos e as unidades do Ministério Público atentem para os resultados dos trabalhos técnicos produzidos pelo Tribunal de Contas da União e pelos Tribunais de Contas dos Estados dirigidos à avaliação, à análise e à fiscalização das políticas públicas dirigidas ao tema da execução penal.