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Artigo 3º da Recomendação CNMP nº 105 de 14 de Novembro de 2023

Dispõe sobre a atuação do Ministério Público na fiscalização de verbas do Fundo Penitenciário Nacional (FUNPEN) e nas ações orientadas à redução da taxa de ocupação do sistema prisional.

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Art. 3º

Dada a atribuição do Ministério Público Federal para a fiscalização das verbas do FUNPEN, seus órgãos de execução poderão buscar ação articulada e integrada com os órgãos do Ministério Público estadual e distrital com atribuição na execução penal, a fim de implementar ações emergenciais e promover medidas dirigidas à otimização de projetos, ações de execução e programas de acompanhamento e fiscalização das verbas destinadas aos estados e ao Distrito Federal.