Artigo 2º da Recomendação CNMP nº 105 de 14 de Novembro de 2023
Dispõe sobre a atuação do Ministério Público na fiscalização de verbas do Fundo Penitenciário Nacional (FUNPEN) e nas ações orientadas à redução da taxa de ocupação do sistema prisional.
Acessar conteúdo completoArt. 2º
Recomenda-se que os ramos e as unidades do Ministério Público promovam esforços para atuação articulada e conjunta com vistas à otimização, à fiscalização e ao cumprimento da implementação de recursos do Fundo Penitenciário Nacional para a redução da taxa de ocupação do sistema prisional brasileiro.