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Artigo 2º da Recomendação CNMP nº 105 de 14 de Novembro de 2023

Dispõe sobre a atuação do Ministério Público na fiscalização de verbas do Fundo Penitenciário Nacional (FUNPEN) e nas ações orientadas à redução da taxa de ocupação do sistema prisional.

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Art. 2º

Recomenda-se que os ramos e as unidades do Ministério Público promovam esforços para atuação articulada e conjunta com vistas à otimização, à fiscalização e ao cumprimento da implementação de recursos do Fundo Penitenciário Nacional para a redução da taxa de ocupação do sistema prisional brasileiro.