Artigo 3º, Inciso VI da Recomendação CNMP nº 103 de 12 de Setembro de 2023
Dispõe sobre o aprimoramento e a integração da atuação do Ministério Público para o enfrentamento à crise hídrica e estabelece estratégias jurídicas para prevenção, planejamento, previsão de cenários, mitigação e adequação às situações de escassez hídrica.
Acessar conteúdo completoArt. 3º
O trabalho estratégico do Ministério Público de combate à escassez hídrica poderá ser composto pelos seguintes eixos de atuação preventiva e repressiva:
I
segurança hídrica nos Planos de Bacia;
II
segurança hídrica nos Planos Municipais de Saneamento;
III
segurança hídrica nas Outorgas de Uso da Água;
IV
segurança hídrica nos Contratos de Concessão de Saneamento;
V
instrumentos econômico-financeiros de proteção da água;
VI
recuperação da Cobertura Florestal; e
VII
grupos de atuação integrada por bacia hidrográfica.