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Artigo 4º da Recomendação CNMP nº 103 de 12 de Setembro de 2023

Dispõe sobre o aprimoramento e a integração da atuação do Ministério Público para o enfrentamento à crise hídrica e estabelece estratégias jurídicas para prevenção, planejamento, previsão de cenários, mitigação e adequação às situações de escassez hídrica.

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Art. 4º

Recomenda-se aos órgãos de apoio e aos centros operacionais, respeitadas as autonomias administrativa e financeira dos ramos e das unidades do Ministério Público, e respeitada a independência funcional dos membros, que estabeleçam critérios de atuação integrada no enfrentamento à crise hídrica e estratégias jurídicas para a prevenção e adequação à situação de escassez hídrica, conforme orienta a presente Recomendação. Seção I Das Normas de Segurança Hídrica nos Planos de Bacia Hidrográfica