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Artigo 3º, Inciso III da Recomendação CNMP nº 103 de 12 de Setembro de 2023

Dispõe sobre o aprimoramento e a integração da atuação do Ministério Público para o enfrentamento à crise hídrica e estabelece estratégias jurídicas para prevenção, planejamento, previsão de cenários, mitigação e adequação às situações de escassez hídrica.

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Art. 3º

O trabalho estratégico do Ministério Público de combate à escassez hídrica poderá ser composto pelos seguintes eixos de atuação preventiva e repressiva:

I

segurança hídrica nos Planos de Bacia;

II

segurança hídrica nos Planos Municipais de Saneamento;

III

segurança hídrica nas Outorgas de Uso da Água;

IV

segurança hídrica nos Contratos de Concessão de Saneamento;

V

instrumentos econômico-financeiros de proteção da água;

VI

recuperação da Cobertura Florestal; e

VII

grupos de atuação integrada por bacia hidrográfica.