Recebida a queixa ou a denúncia, o presidente a encaminhará a uma comissão de instrução, que ordenará as providências específicas para o caso e, depois de elas serem executadas, determinará, então, a intimação do médico denunciado ou da pessoa jurídica denunciada para que, no prazo de noventa dias, a contar da data do recebimento dessa intimação, ofereça a defesa que tiver, acompanhando-a das alegações e dos documentos que julgar convenientes.