Promotor de Justiça Substituto - P2 - Fase Vespertina - 2024
No que tange à Política Nacional de Recursos Hídricos, Lei nº 9433/1997, cabe afirmar que a utilização racional e integrada dos recursos hídricos, incluindo o transporte aquaviário e marítimo, com vistas ao desenvolvimento sustentável, é um dos seus objetivos.
A Lei nº 12.305/2010, que trata da Política Nacional de Resíduos Sólidos, entre outros aspectos, estabelece que os geradores de resíduos sólidos domiciliares têm cessada sua responsabilidade pela destinação final dos resíduos com a disponibilização adequada para a coleta ou sua devolução adequada em casos contemplados pela logística reversa.
A Lei Complementar nº 140/2011 trata da competência em matéria ambiental. Nos casos de iminência ou ocorrência de degradação da qualidade, o ente federativo que tiver conhecimento do fato deverá determinar medidas para evitá-la, fazer cessá-la ou mitigá-la, passando a ser o responsável por tomar as providências cabíveis.
O município Alfa pretende construir uma estrada para melhorar a ligação da cidade com os municípios Beta e Gama, situados no mesmo Estado. A obra gerará impactos nos três municípios. Nesse caso, a competência para executar o licenciamento ambiental é da União, pois o impacto, além de ser regional, será também nacional.
A audiência pública é parte integrante do processo que envolve elaboração do EIA/RIMA. O órgão ambiental somente promoverá a audiência pública quando for solicitado por entidade civil, pelo Ministério Público, ou por cinquenta ou mais cidadãos.
A empresa MA LTDA. pretende instalar, em determinado município, uma indústria que fabricará blocos e telhas cerâmicas. Para tanto, ela solicitou o licenciamento ambiental ao órgão de meio ambiente do estado. Antes da expedição da licença, o órgão estadual de meio ambiente deverá desenvolver o Estudo Prévio de Impacto Ambiental (EIA) e emitir o respectivo Relatório de Impacto Ambiental (RIMA) para evitar, mitigar e compensar os impactos ambientais do empreendimento.
Nos termos do Sistema Nacional de Unidades de Conservação da Natureza, instituído pela Lei nº 9.985, de 18 de julho de 2000, e das jurisprudências do STF, tem-se que a alteração de uma unidade de conservação somente é permitida por intermédio de lei em sentido estrito.
Nos termos das normas constitucionais, da Lei dos Crimes Ambientais – Lei nº 9.605/1998, do Decreto nº 6.514/2008 e das jurisprudências do STF, configura extravasamento da atuação legislativa estadual, em detrimento das diretrizes gerais estabelecidas pela União, a proibição de destruição e inutilização de bens particulares apreendidos em operações de fiscalização ambiental.
Nos termos da Lei nº 12.187/2009, que institui a Política Nacional sobre Mudança do Clima, entende--se por mitigação o processo, a atividade ou o mecanismo que remova da atmosfera gás de efeito estufa, aerossol ou precursor de gás de efeito estufa.
A Lei nº 12.608/2012 trata de Política e Sistema de Proteção e Defesa Civil, dessa forma é autorizada a permanência de escolas e de hospitais em área de risco de desastre, desde que seja elaborado e implantado plano de contingência que contenha sistema de alerta à população potencialmente atingida, rotas de fuga e pontos seguros a serem alcançados no momento do acidente ou desastre.