Escrevente - 2023
Barbárie nas redes sociais
A covardia e a barbárie dos recentes ataques a escolas no País jogaram luz sobre a violência que se propaga na internet e sobre o papel das redes sociais na incitação a esse tipo de crime. Uma amostra do tamanho do problema acaba de ser divulgada pelo Ministério da Justiça e Segurança Pública: em poucos dias, a recém-lançada Operação Escola Segura solicitou a exclusão de 431 contas do Twitter que continham palavras-chave – as chamadas hashtags – relacionadas a ataques contra escolas em diferentes localidades do Brasil. Foram feitos pedidos também à plataforma TikTok para que retirasse do ar três perfis cujo conteúdo relacionado ao tema buscava espalhar medo na população.
Infelizmente, tais contas são apenas a ponta do iceberg – e as redes sociais abrigam um volume infinitamente maior de grupos que se valem do mundo virtual para estimular a prática de atentados em estabelecimentos de ensino. Não surpreende, portanto, que as atenções se voltem para as plataformas digitais e para a sua responsabilidade no sentido de impedir a propagação de crimes. Sem dúvida, essas empresas têm muito a fazer, e se engana quem pensa que a internet é terra sem lei.
No Brasil, o Marco Civil da Internet define direitos e obrigações para usuários e provedores. Eis uma realidade que não pode passar despercebida: por mais que aperfeiçoamentos legislativos sejam sempre bem-vindos, o País dispõe de um marco legal sobre o tema – e é a partir dele que as redes sociais devem pautar sua atuação.
O uso da internet e de redes sociais em ataques a escolas, assim como em outros crimes bárbaros, é fenômeno global – um triste sinal dos tempos que precisa ser combatido com rigor e redobrado empenho também no mundo virtual. Eis uma tarefa para múltiplos atores, desafio que requer a ação do governo e da sociedade. Evidentemente, parte importante dessa responsabilidade cabe às plataformas, que podem e devem agir mais.
(Opinião. Em: https://www.estadao.com.br/opinião, 12.04.2023. Adaptado)
Identifica-se uma opinião na seguinte passagem:
Barbárie nas redes sociais
A covardia e a barbárie dos recentes ataques a escolas no País jogaram luz sobre a violência que se propaga na internet e sobre o papel das redes sociais na incitação a esse tipo de crime. Uma amostra do tamanho do problema acaba de ser divulgada pelo Ministério da Justiça e Segurança Pública: em poucos dias, a recém-lançada Operação Escola Segura solicitou a exclusão de 431 contas do Twitter que continham palavras-chave – as chamadas hashtags – relacionadas a ataques contra escolas em diferentes localidades do Brasil. Foram feitos pedidos também à plataforma TikTok para que retirasse do ar três perfis cujo conteúdo relacionado ao tema buscava espalhar medo na população.
Infelizmente, tais contas são apenas a ponta do iceberg – e as redes sociais abrigam um volume infinitamente maior de grupos que se valem do mundo virtual para estimular a prática de atentados em estabelecimentos de ensino. Não surpreende, portanto, que as atenções se voltem para as plataformas digitais e para a sua responsabilidade no sentido de impedir a propagação de crimes. Sem dúvida, essas empresas têm muito a fazer, e se engana quem pensa que a internet é terra sem lei.
No Brasil, o Marco Civil da Internet define direitos e obrigações para usuários e provedores. Eis uma realidade que não pode passar despercebida: por mais que aperfeiçoamentos legislativos sejam sempre bem-vindos, o País dispõe de um marco legal sobre o tema – e é a partir dele que as redes sociais devem pautar sua atuação.
O uso da internet e de redes sociais em ataques a escolas, assim como em outros crimes bárbaros, é fenômeno global – um triste sinal dos tempos que precisa ser combatido com rigor e redobrado empenho também no mundo virtual. Eis uma tarefa para múltiplos atores, desafio que requer a ação do governo e da sociedade. Evidentemente, parte importante dessa responsabilidade cabe às plataformas, que podem e devem agir mais.
(Opinião. Em: https://www.estadao.com.br/opinião, 12.04.2023. Adaptado)
No texto, a passagem do 2º parágrafo – ... tais contas são apenas a ponta do iceberg... – permite entender que
Barbárie nas redes sociais
A covardia e a barbárie dos recentes ataques a escolas no País jogaram luz sobre a violência que se propaga na internet e sobre o papel das redes sociais na incitação a esse tipo de crime. Uma amostra do tamanho do problema acaba de ser divulgada pelo Ministério da Justiça e Segurança Pública: em poucos dias, a recém-lançada Operação Escola Segura solicitou a exclusão de 431 contas do Twitter que continham palavras-chave – as chamadas hashtags – relacionadas a ataques contra escolas em diferentes localidades do Brasil. Foram feitos pedidos também à plataforma TikTok para que retirasse do ar três perfis cujo conteúdo relacionado ao tema buscava espalhar medo na população.
Infelizmente, tais contas são apenas a ponta do iceberg – e as redes sociais abrigam um volume infinitamente maior de grupos que se valem do mundo virtual para estimular a prática de atentados em estabelecimentos de ensino. Não surpreende, portanto, que as atenções se voltem para as plataformas digitais e para a sua responsabilidade no sentido de impedir a propagação de crimes. Sem dúvida, essas empresas têm muito a fazer, e se engana quem pensa que a internet é terra sem lei.
No Brasil, o Marco Civil da Internet define direitos e obrigações para usuários e provedores. Eis uma realidade que não pode passar despercebida: por mais que aperfeiçoamentos legislativos sejam sempre bem-vindos, o País dispõe de um marco legal sobre o tema – e é a partir dele que as redes sociais devem pautar sua atuação.
O uso da internet e de redes sociais em ataques a escolas, assim como em outros crimes bárbaros, é fenômeno global – um triste sinal dos tempos que precisa ser combatido com rigor e redobrado empenho também no mundo virtual. Eis uma tarefa para múltiplos atores, desafio que requer a ação do governo e da sociedade. Evidentemente, parte importante dessa responsabilidade cabe às plataformas, que podem e devem agir mais.
(Opinião. Em: https://www.estadao.com.br/opinião, 12.04.2023. Adaptado)
Assinale a alternativa em que o enunciado atende à norma-padrão de colocação pronominal.
Assinale a alternativa em que a forma verbal destacada está flexionada em conformidade com a norma-padrão.
A falsificação de selo destinado a controle tributário configura crime de
É correto dizer que o crime de falsa identidade é um crime subsidiário?
Com relação ao artigo 308 do CP, desde que o fato não constitua elemento de crime mais grave, é correto afirmar:
No crime de excesso de exação, o crime é qualificado se
O crime do artigo 337 do CP tem como objeto material, ou seja, coisa que sofre a ação criminosa, “livro oficial, processo ou documento confiado à custódia de funcionário, em razão de ofício, ou de particular em serviço público.” É correto afirmar que o crime está configurado se
Aquele que se acusa, perante a autoridade, de crime inexistente