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Promotor de Justiça Substituto - Fase Vespertina - 2023


Página 4  •  Total 200 questões
104644Questão 31|Português|superior

Texto 2A2-I

      O justo se desvela no decorrer das lutas de libertação na história. O justo é um saber que se vai constituindo à medida que nossa consciência da história se aguça. Mas não basta a consciência da história, pois procurar a justiça é uma atitude ética — é uma escolha. Não podemos cair em uma visão automática da história, na qual nossa simples posição em dado estrato social nos leva necessariamente a pensar de certa forma, a valorizar em certa medida. Se aceitássemos essa visão, bastaria ficarmos quietos esperando que a história se fizesse de acordo com seus mecanismos. Mas o real é outro. A justiça está se fazendo pela organização popular, pelo aguçamento dos conflitos. E cada um de nós vislumbra o norte da justiça, por via da busca de uma visão coerente da história, aliada a uma prática e a uma análise rigorosa das circunstâncias presentemente vividas.

       A busca da justiça como virtude não é equidistante, não é neutra, não é equilibrada. Ela nos força, a cada momento, a tomar partido, a ser parcial, tendo a parcela maior dos seres humanos como fundamento. Ser justo é viver a virtude de tomar partido em busca do melhor, fundado na visão mais lúcida possível da história e na análise das circunstâncias maiores e menores que isso envolve. A justiça é uma virtude agente que se explicita na prática social comprometida. 

Roberto Aguiar. O que é justiça: uma abordagem dialética. Brasília:

Senado Federal. Conselho Editorial, 2020, p. 319-20 (com adaptações).

Em relação a aspectos linguísticos do texto 2A2-I, julgue o item a seguir.

No quinto período do primeiro parágrafo, a oração “ficarmos quietos” funciona, sintaticamente, como complemento da forma verbal “bastaria”.

  • A

    Certo

  • B

    Errado

104645Questão 32|Português|superior

Texto 2A2-I

      O justo se desvela no decorrer das lutas de libertação na história. O justo é um saber que se vai constituindo à medida que nossa consciência da história se aguça. Mas não basta a consciência da história, pois procurar a justiça é uma atitude ética — é uma escolha. Não podemos cair em uma visão automática da história, na qual nossa simples posição em dado estrato social nos leva necessariamente a pensar de certa forma, a valorizar em certa medida. Se aceitássemos essa visão, bastaria ficarmos quietos esperando que a história se fizesse de acordo com seus mecanismos. Mas o real é outro. A justiça está se fazendo pela organização popular, pelo aguçamento dos conflitos. E cada um de nós vislumbra o norte da justiça, por via da busca de uma visão coerente da história, aliada a uma prática e a uma análise rigorosa das circunstâncias presentemente vividas.

       A busca da justiça como virtude não é equidistante, não é neutra, não é equilibrada. Ela nos força, a cada momento, a tomar partido, a ser parcial, tendo a parcela maior dos seres humanos como fundamento. Ser justo é viver a virtude de tomar partido em busca do melhor, fundado na visão mais lúcida possível da história e na análise das circunstâncias maiores e menores que isso envolve. A justiça é uma virtude agente que se explicita na prática social comprometida. 

Roberto Aguiar. O que é justiça: uma abordagem dialética. Brasília:

Senado Federal. Conselho Editorial, 2020, p. 319-20 (com adaptações).

Em relação a aspectos linguísticos do texto 2A2-I, julgue o item a seguir.

No sétimo período do primeiro parágrafo, o segmento “pela organização popular, pelo aguçamento dos conflitos” constitui o agente da passiva da oração que compõe o período.

  • A

    Certo

  • B

    Errado

104646Questão 33|Português|superior

Texto 2A2-I

      O justo se desvela no decorrer das lutas de libertação na história. O justo é um saber que se vai constituindo à medida que nossa consciência da história se aguça. Mas não basta a consciência da história, pois procurar a justiça é uma atitude ética — é uma escolha. Não podemos cair em uma visão automática da história, na qual nossa simples posição em dado estrato social nos leva necessariamente a pensar de certa forma, a valorizar em certa medida. Se aceitássemos essa visão, bastaria ficarmos quietos esperando que a história se fizesse de acordo com seus mecanismos. Mas o real é outro. A justiça está se fazendo pela organização popular, pelo aguçamento dos conflitos. E cada um de nós vislumbra o norte da justiça, por via da busca de uma visão coerente da história, aliada a uma prática e a uma análise rigorosa das circunstâncias presentemente vividas.

       A busca da justiça como virtude não é equidistante, não é neutra, não é equilibrada. Ela nos força, a cada momento, a tomar partido, a ser parcial, tendo a parcela maior dos seres humanos como fundamento. Ser justo é viver a virtude de tomar partido em busca do melhor, fundado na visão mais lúcida possível da história e na análise das circunstâncias maiores e menores que isso envolve. A justiça é uma virtude agente que se explicita na prática social comprometida. 

Roberto Aguiar. O que é justiça: uma abordagem dialética. Brasília:

Senado Federal. Conselho Editorial, 2020, p. 319-20 (com adaptações).

Em relação a aspectos linguísticos do texto 2A2-I, julgue o item a seguir.

No trecho “cada um de nós vislumbra o norte da justiça” (primeiro parágrafo), a flexão da forma verbal na primeira pessoa do plural — vislumbramos — prejudicaria a correção gramatical do texto.

  • A

    Certo

  • B

    Errado

104647Questão 34|Português|superior

Texto 2A2-II

     A origem da instituição Ministério Público (MP) não é facilmente situada na história, não sendo possível precisar ou afirmar com certeza a data e o local nos quais se tenha originado.

     No Brasil, a figura do promotor de justiça só surge em 1609, quando é regulamentado o Tribunal de Relação na Bahia. No Império, tratava-se a instituição no Código de Processo Criminal, sem nenhuma referência constitucional. Somente na Constituição de 1824, foram criados o Supremo Tribunal de Justiça e os tribunais de relação, nomeando-se desembargadores, procuradores da Coroa, conhecidos como “chefe do parquet”. No entanto, a expressão “Ministério Público” só seria utilizada no Decreto n.º 5.618, de 2 de maio de 1874.

     Foi na Constituição de 1891 que, pela primeira vez, o MP mereceu uma referência no texto fundamental. Já a Constituição Federal de 16 de julho de 1934 dispensou um tratamento mais alentador ao MP, definindo-lhe algumas atribuições básicas. As Constituições de 1946 a 1967 pouco disseram acerca do MP. A grande fase do MP foi inaugurada com a Constituição Federal de 1988 (CF), cujos termos são absolutamente inovadores, mesmo no nível internacional. A Constituição de 1988 é dotada de um capítulo próprio sobre o MP. Atendendo às características federais do Estado brasileiro, a CF trata do Ministério Público da União e daquele dos diversos estados-membros da Federação. A CF declara o MP como instituição permanente e essencial à função jurídica, incumbindo-lhe a defesa da ordem jurídica, do regime democrático e dos interesses sociais e individuais indisponíveis. 

Internet: www.anpr.org.br (com adaptações).

Julgue o item subsequente, relativos a aspectos gramaticais do texto 2A2-II.

Sem alteração da correção gramatical e das relações sintáticas estabelecidas originalmente no texto, o trecho “nos quais” (primeiro parágrafo) poderia ser substituído por onde.

  • A

    Certo

  • B

    Errado

104648Questão 35|Português|superior

Texto 2A2-II

     A origem da instituição Ministério Público (MP) não é facilmente situada na história, não sendo possível precisar ou afirmar com certeza a data e o local nos quais se tenha originado.

     No Brasil, a figura do promotor de justiça só surge em 1609, quando é regulamentado o Tribunal de Relação na Bahia. No Império, tratava-se a instituição no Código de Processo Criminal, sem nenhuma referência constitucional. Somente na Constituição de 1824, foram criados o Supremo Tribunal de Justiça e os tribunais de relação, nomeando-se desembargadores, procuradores da Coroa, conhecidos como “chefe do parquet”. No entanto, a expressão “Ministério Público” só seria utilizada no Decreto n.º 5.618, de 2 de maio de 1874.

     Foi na Constituição de 1891 que, pela primeira vez, o MP mereceu uma referência no texto fundamental. Já a Constituição Federal de 16 de julho de 1934 dispensou um tratamento mais alentador ao MP, definindo-lhe algumas atribuições básicas. As Constituições de 1946 a 1967 pouco disseram acerca do MP. A grande fase do MP foi inaugurada com a Constituição Federal de 1988 (CF), cujos termos são absolutamente inovadores, mesmo no nível internacional. A Constituição de 1988 é dotada de um capítulo próprio sobre o MP. Atendendo às características federais do Estado brasileiro, a CF trata do Ministério Público da União e daquele dos diversos estados-membros da Federação. A CF declara o MP como instituição permanente e essencial à função jurídica, incumbindo-lhe a defesa da ordem jurídica, do regime democrático e dos interesses sociais e individuais indisponíveis. 

Internet: www.anpr.org.br (com adaptações).

Julgue o item subsequente, relativos a aspectos gramaticais do texto 2A2-II.

O tempo verbal empregado no primeiro período do segundo parágrafo é denominado presente histórico e, em seu lugar, seria adequado o uso do pretérito perfeito do modo indicativo.

  • A

    Certo

  • B

    Errado

104649Questão 36|Português|superior

Texto 2A2-II

     A origem da instituição Ministério Público (MP) não é facilmente situada na história, não sendo possível precisar ou afirmar com certeza a data e o local nos quais se tenha originado.

     No Brasil, a figura do promotor de justiça só surge em 1609, quando é regulamentado o Tribunal de Relação na Bahia. No Império, tratava-se a instituição no Código de Processo Criminal, sem nenhuma referência constitucional. Somente na Constituição de 1824, foram criados o Supremo Tribunal de Justiça e os tribunais de relação, nomeando-se desembargadores, procuradores da Coroa, conhecidos como “chefe do parquet”. No entanto, a expressão “Ministério Público” só seria utilizada no Decreto n.º 5.618, de 2 de maio de 1874.

     Foi na Constituição de 1891 que, pela primeira vez, o MP mereceu uma referência no texto fundamental. Já a Constituição Federal de 16 de julho de 1934 dispensou um tratamento mais alentador ao MP, definindo-lhe algumas atribuições básicas. As Constituições de 1946 a 1967 pouco disseram acerca do MP. A grande fase do MP foi inaugurada com a Constituição Federal de 1988 (CF), cujos termos são absolutamente inovadores, mesmo no nível internacional. A Constituição de 1988 é dotada de um capítulo próprio sobre o MP. Atendendo às características federais do Estado brasileiro, a CF trata do Ministério Público da União e daquele dos diversos estados-membros da Federação. A CF declara o MP como instituição permanente e essencial à função jurídica, incumbindo-lhe a defesa da ordem jurídica, do regime democrático e dos interesses sociais e individuais indisponíveis. 

Internet: www.anpr.org.br (com adaptações).

Julgue o item subsequente, relativos a aspectos gramaticais do texto 2A2-II.

No segundo parágrafo, o sujeito das orações “tratava-se a instituição no Código de Processo Criminal” (segundo período) e “nomeando-se desembargadores, procuradores da Coroa, conhecidos como ‘chefe do parquet’” (terceiro período) é indeterminado pelo emprego do pronome “se”.

  • A

    Certo

  • B

    Errado

104650Questão 37|Português|superior

Texto 2A2-II

     A origem da instituição Ministério Público (MP) não é facilmente situada na história, não sendo possível precisar ou afirmar com certeza a data e o local nos quais se tenha originado.

     No Brasil, a figura do promotor de justiça só surge em 1609, quando é regulamentado o Tribunal de Relação na Bahia. No Império, tratava-se a instituição no Código de Processo Criminal, sem nenhuma referência constitucional. Somente na Constituição de 1824, foram criados o Supremo Tribunal de Justiça e os tribunais de relação, nomeando-se desembargadores, procuradores da Coroa, conhecidos como “chefe do parquet”. No entanto, a expressão “Ministério Público” só seria utilizada no Decreto n.º 5.618, de 2 de maio de 1874.

     Foi na Constituição de 1891 que, pela primeira vez, o MP mereceu uma referência no texto fundamental. Já a Constituição Federal de 16 de julho de 1934 dispensou um tratamento mais alentador ao MP, definindo-lhe algumas atribuições básicas. As Constituições de 1946 a 1967 pouco disseram acerca do MP. A grande fase do MP foi inaugurada com a Constituição Federal de 1988 (CF), cujos termos são absolutamente inovadores, mesmo no nível internacional. A Constituição de 1988 é dotada de um capítulo próprio sobre o MP. Atendendo às características federais do Estado brasileiro, a CF trata do Ministério Público da União e daquele dos diversos estados-membros da Federação. A CF declara o MP como instituição permanente e essencial à função jurídica, incumbindo-lhe a defesa da ordem jurídica, do regime democrático e dos interesses sociais e individuais indisponíveis. 

Internet: www.anpr.org.br (com adaptações).

Julgue o item subsequente, relativos a aspectos gramaticais do texto 2A2-II.

O segmento “a expressão ‘Ministério Público’” (último período do segundo parágrafo) contém um aposto.

  • A

    Certo

  • B

    Errado

104651Questão 38|Português|superior

Texto 2A2-II

     A origem da instituição Ministério Público (MP) não é facilmente situada na história, não sendo possível precisar ou afirmar com certeza a data e o local nos quais se tenha originado.

     No Brasil, a figura do promotor de justiça só surge em 1609, quando é regulamentado o Tribunal de Relação na Bahia. No Império, tratava-se a instituição no Código de Processo Criminal, sem nenhuma referência constitucional. Somente na Constituição de 1824, foram criados o Supremo Tribunal de Justiça e os tribunais de relação, nomeando-se desembargadores, procuradores da Coroa, conhecidos como “chefe do parquet”. No entanto, a expressão “Ministério Público” só seria utilizada no Decreto n.º 5.618, de 2 de maio de 1874.

     Foi na Constituição de 1891 que, pela primeira vez, o MP mereceu uma referência no texto fundamental. Já a Constituição Federal de 16 de julho de 1934 dispensou um tratamento mais alentador ao MP, definindo-lhe algumas atribuições básicas. As Constituições de 1946 a 1967 pouco disseram acerca do MP. A grande fase do MP foi inaugurada com a Constituição Federal de 1988 (CF), cujos termos são absolutamente inovadores, mesmo no nível internacional. A Constituição de 1988 é dotada de um capítulo próprio sobre o MP. Atendendo às características federais do Estado brasileiro, a CF trata do Ministério Público da União e daquele dos diversos estados-membros da Federação. A CF declara o MP como instituição permanente e essencial à função jurídica, incumbindo-lhe a defesa da ordem jurídica, do regime democrático e dos interesses sociais e individuais indisponíveis. 

Internet: www.anpr.org.br (com adaptações).

Julgue o item subsequente, relativos a aspectos gramaticais do texto 2A2-II.

No último período do texto, o segmento “como instituição permanente e essencial à função jurídica” funciona, sintaticamente, como predicativo do termo “o MP”.

  • A

    Certo

  • B

    Errado

104652Questão 39|Português|superior

Texto 2A2-II

     A origem da instituição Ministério Público (MP) não é facilmente situada na história, não sendo possível precisar ou afirmar com certeza a data e o local nos quais se tenha originado.

     No Brasil, a figura do promotor de justiça só surge em 1609, quando é regulamentado o Tribunal de Relação na Bahia. No Império, tratava-se a instituição no Código de Processo Criminal, sem nenhuma referência constitucional. Somente na Constituição de 1824, foram criados o Supremo Tribunal de Justiça e os tribunais de relação, nomeando-se desembargadores, procuradores da Coroa, conhecidos como “chefe do parquet”. No entanto, a expressão “Ministério Público” só seria utilizada no Decreto n.º 5.618, de 2 de maio de 1874.

     Foi na Constituição de 1891 que, pela primeira vez, o MP mereceu uma referência no texto fundamental. Já a Constituição Federal de 16 de julho de 1934 dispensou um tratamento mais alentador ao MP, definindo-lhe algumas atribuições básicas. As Constituições de 1946 a 1967 pouco disseram acerca do MP. A grande fase do MP foi inaugurada com a Constituição Federal de 1988 (CF), cujos termos são absolutamente inovadores, mesmo no nível internacional. A Constituição de 1988 é dotada de um capítulo próprio sobre o MP. Atendendo às características federais do Estado brasileiro, a CF trata do Ministério Público da União e daquele dos diversos estados-membros da Federação. A CF declara o MP como instituição permanente e essencial à função jurídica, incumbindo-lhe a defesa da ordem jurídica, do regime democrático e dos interesses sociais e individuais indisponíveis. 

Internet: www.anpr.org.br (com adaptações).

Julgue o item subsequente, relativos a aspectos gramaticais do texto 2A2-II.

No primeiro período do terceiro parágrafo, o vocábulo “que” introduz uma oração subordinada adjetiva restritiva.

  • A

    Certo

  • B

    Errado

104653Questão 40|Português|superior

Texto 2A2-II

     A origem da instituição Ministério Público (MP) não é facilmente situada na história, não sendo possível precisar ou afirmar com certeza a data e o local nos quais se tenha originado.

     No Brasil, a figura do promotor de justiça só surge em 1609, quando é regulamentado o Tribunal de Relação na Bahia. No Império, tratava-se a instituição no Código de Processo Criminal, sem nenhuma referência constitucional. Somente na Constituição de 1824, foram criados o Supremo Tribunal de Justiça e os tribunais de relação, nomeando-se desembargadores, procuradores da Coroa, conhecidos como “chefe do parquet”. No entanto, a expressão “Ministério Público” só seria utilizada no Decreto n.º 5.618, de 2 de maio de 1874.

     Foi na Constituição de 1891 que, pela primeira vez, o MP mereceu uma referência no texto fundamental. Já a Constituição Federal de 16 de julho de 1934 dispensou um tratamento mais alentador ao MP, definindo-lhe algumas atribuições básicas. As Constituições de 1946 a 1967 pouco disseram acerca do MP. A grande fase do MP foi inaugurada com a Constituição Federal de 1988 (CF), cujos termos são absolutamente inovadores, mesmo no nível internacional. A Constituição de 1988 é dotada de um capítulo próprio sobre o MP. Atendendo às características federais do Estado brasileiro, a CF trata do Ministério Público da União e daquele dos diversos estados-membros da Federação. A CF declara o MP como instituição permanente e essencial à função jurídica, incumbindo-lhe a defesa da ordem jurídica, do regime democrático e dos interesses sociais e individuais indisponíveis. 

Internet: www.anpr.org.br (com adaptações).

Julgue o item subsequente, relativos a aspectos gramaticais do texto 2A2-II.

Estaria preservada a correção gramatical do texto caso a oração “Atendendo às características federais do Estado brasileiro” (último parágrafo) fosse reescrita da seguinte maneira: Atendendo a características federais do Estado brasileiro.

  • A

    Certo

  • B

    Errado