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Promotor de Justiça Substituto - Fase Vespertina - 2023


Página 2  •  Total 200 questões
104624Questão 11|Português|superior

Texto 2A1-I

     O ordenamento jurídico vem sendo confrontado com as inovações tecnológicas decorrentes da aplicação da inteligência artificial (IA) nos sistemas computacionais. Não apenas se vivencia uma ampliação do uso de sistemas lastreados em IA no cotidiano, como também se observa a existência de robôs com sistemas computacionais cada vez mais potentes, nos quais os algoritmos passam a decidir autonomamente, superando a programação original. Nesse contexto, um dos grandes desafios ético-jurídicos do uso massivo de sistemas de inteligência artificial é a questão da responsabilidade civil advinda de danos decorrentes de robôs inteligentes, uma vez que os sistemas delituais tradicionais são baseados na culpa e essa centralidade da culpa na responsabilidade civil se encontra desafiada pela realidade de sistemas de inteligência artificial.

       Perante a autonomia algorítmica na qual os sistemas de IA passam a decidir de forma diversa da programada, há uma dificuldade de diferenciar quais danos decorreram de erro humano e aqueles que derivaram de uma escolha equivocada realizada pelo próprio sistema ao agir de forma autônoma. O comportamento emergente da máquina, em função do processo de aprendizado profundo, sem receber qualquer controle da parte de um agente humano, torna difícil indicar quem seria o responsável pelo dano, uma vez que o processo decisório decorreu de um aprendizado automático que culminou com escolhas equivocadas realizadas pelo próprio sistema. Há evidentes situações em que se pode vislumbrar a existência de culpa do operador do sistema, como naquelas em que não foram realizadas atualizações de software ou, até mesmo, de quebra de deveres objetivos de cuidado, como falhas que permitem que hackers interfiram no sistema. Entretanto, excluídas essas situações, estará ausente o juízo de censura necessário para a responsabilização com base na culpa. 

B. L. da Anunciação Melo e H. Ribeiro Cardoso. Sistemas de inteligência

artificial e responsabilidade civil: uma análise da proposta europeia acerca

da atribuição de personalidade civil. In: Revista Brasileira de Direitos

Fundamentais & Justiça, 16(1), 2020, p. 93-4 (com adaptações).

Em relação às construções sintáticas do texto 2A1-I, julgue o próximo item.

No último período do primeiro parágrafo, a oração “essa centralidade da culpa na responsabilidade civil se encontra desafiada pela realidade de sistemas de inteligência artificial” está coordenada, por adição, à oração imediatamente anterior a ela e ambas estão coordenadas à oração inicial desse período.

  • A

    Certo

  • B

    Errado

104625Questão 12|Português|superior

Texto 2A1-I

     O ordenamento jurídico vem sendo confrontado com as inovações tecnológicas decorrentes da aplicação da inteligência artificial (IA) nos sistemas computacionais. Não apenas se vivencia uma ampliação do uso de sistemas lastreados em IA no cotidiano, como também se observa a existência de robôs com sistemas computacionais cada vez mais potentes, nos quais os algoritmos passam a decidir autonomamente, superando a programação original. Nesse contexto, um dos grandes desafios ético-jurídicos do uso massivo de sistemas de inteligência artificial é a questão da responsabilidade civil advinda de danos decorrentes de robôs inteligentes, uma vez que os sistemas delituais tradicionais são baseados na culpa e essa centralidade da culpa na responsabilidade civil se encontra desafiada pela realidade de sistemas de inteligência artificial.

       Perante a autonomia algorítmica na qual os sistemas de IA passam a decidir de forma diversa da programada, há uma dificuldade de diferenciar quais danos decorreram de erro humano e aqueles que derivaram de uma escolha equivocada realizada pelo próprio sistema ao agir de forma autônoma. O comportamento emergente da máquina, em função do processo de aprendizado profundo, sem receber qualquer controle da parte de um agente humano, torna difícil indicar quem seria o responsável pelo dano, uma vez que o processo decisório decorreu de um aprendizado automático que culminou com escolhas equivocadas realizadas pelo próprio sistema. Há evidentes situações em que se pode vislumbrar a existência de culpa do operador do sistema, como naquelas em que não foram realizadas atualizações de software ou, até mesmo, de quebra de deveres objetivos de cuidado, como falhas que permitem que hackers interfiram no sistema. Entretanto, excluídas essas situações, estará ausente o juízo de censura necessário para a responsabilização com base na culpa. 

B. L. da Anunciação Melo e H. Ribeiro Cardoso. Sistemas de inteligência

artificial e responsabilidade civil: uma análise da proposta europeia acerca

da atribuição de personalidade civil. In: Revista Brasileira de Direitos

Fundamentais & Justiça, 16(1), 2020, p. 93-4 (com adaptações).

Em relação às construções sintáticas do texto 2A1-I, julgue o próximo item.

No último período do segundo parágrafo, a oração “excluídas essas situações” expressa circunstância de modo.

  • A

    Certo

  • B

    Errado

104626Questão 13|Português|superior

Texto 2A1-I

     O ordenamento jurídico vem sendo confrontado com as inovações tecnológicas decorrentes da aplicação da inteligência artificial (IA) nos sistemas computacionais. Não apenas se vivencia uma ampliação do uso de sistemas lastreados em IA no cotidiano, como também se observa a existência de robôs com sistemas computacionais cada vez mais potentes, nos quais os algoritmos passam a decidir autonomamente, superando a programação original. Nesse contexto, um dos grandes desafios ético-jurídicos do uso massivo de sistemas de inteligência artificial é a questão da responsabilidade civil advinda de danos decorrentes de robôs inteligentes, uma vez que os sistemas delituais tradicionais são baseados na culpa e essa centralidade da culpa na responsabilidade civil se encontra desafiada pela realidade de sistemas de inteligência artificial.

       Perante a autonomia algorítmica na qual os sistemas de IA passam a decidir de forma diversa da programada, há uma dificuldade de diferenciar quais danos decorreram de erro humano e aqueles que derivaram de uma escolha equivocada realizada pelo próprio sistema ao agir de forma autônoma. O comportamento emergente da máquina, em função do processo de aprendizado profundo, sem receber qualquer controle da parte de um agente humano, torna difícil indicar quem seria o responsável pelo dano, uma vez que o processo decisório decorreu de um aprendizado automático que culminou com escolhas equivocadas realizadas pelo próprio sistema. Há evidentes situações em que se pode vislumbrar a existência de culpa do operador do sistema, como naquelas em que não foram realizadas atualizações de software ou, até mesmo, de quebra de deveres objetivos de cuidado, como falhas que permitem que hackers interfiram no sistema. Entretanto, excluídas essas situações, estará ausente o juízo de censura necessário para a responsabilização com base na culpa. 

B. L. da Anunciação Melo e H. Ribeiro Cardoso. Sistemas de inteligência

artificial e responsabilidade civil: uma análise da proposta europeia acerca

da atribuição de personalidade civil. In: Revista Brasileira de Direitos

Fundamentais & Justiça, 16(1), 2020, p. 93-4 (com adaptações).

Tendo em vista as normas de colocação pronominal, julgue o item subsequente, relativos ao texto 2A1-I.

No trecho “em que se pode vislumbrar” (penúltimo período do segundo parágrafo), a ênclise do pronome “se” ao verbo auxiliar da locução verbal — em que pode-se vislumbrar —preservaria a correção gramatical do texto.

  • A

    Certo

  • B

    Errado

104627Questão 14|Português|superior

Texto 2A1-I

     O ordenamento jurídico vem sendo confrontado com as inovações tecnológicas decorrentes da aplicação da inteligência artificial (IA) nos sistemas computacionais. Não apenas se vivencia uma ampliação do uso de sistemas lastreados em IA no cotidiano, como também se observa a existência de robôs com sistemas computacionais cada vez mais potentes, nos quais os algoritmos passam a decidir autonomamente, superando a programação original. Nesse contexto, um dos grandes desafios ético-jurídicos do uso massivo de sistemas de inteligência artificial é a questão da responsabilidade civil advinda de danos decorrentes de robôs inteligentes, uma vez que os sistemas delituais tradicionais são baseados na culpa e essa centralidade da culpa na responsabilidade civil se encontra desafiada pela realidade de sistemas de inteligência artificial.

       Perante a autonomia algorítmica na qual os sistemas de IA passam a decidir de forma diversa da programada, há uma dificuldade de diferenciar quais danos decorreram de erro humano e aqueles que derivaram de uma escolha equivocada realizada pelo próprio sistema ao agir de forma autônoma. O comportamento emergente da máquina, em função do processo de aprendizado profundo, sem receber qualquer controle da parte de um agente humano, torna difícil indicar quem seria o responsável pelo dano, uma vez que o processo decisório decorreu de um aprendizado automático que culminou com escolhas equivocadas realizadas pelo próprio sistema. Há evidentes situações em que se pode vislumbrar a existência de culpa do operador do sistema, como naquelas em que não foram realizadas atualizações de software ou, até mesmo, de quebra de deveres objetivos de cuidado, como falhas que permitem que hackers interfiram no sistema. Entretanto, excluídas essas situações, estará ausente o juízo de censura necessário para a responsabilização com base na culpa. 

B. L. da Anunciação Melo e H. Ribeiro Cardoso. Sistemas de inteligência

artificial e responsabilidade civil: uma análise da proposta europeia acerca

da atribuição de personalidade civil. In: Revista Brasileira de Direitos

Fundamentais & Justiça, 16(1), 2020, p. 93-4 (com adaptações).

Tendo em vista as normas de colocação pronominal, julgue o item subsequente, relativos ao texto 2A1-I.

No trecho “Não apenas se vivencia” (segundo período do primeiro parágrafo), a ênclise do pronome “se” à forma verbal — não apenas vivencia-se — comprometeria a correção gramatical do texto.

  • A

    Certo

  • B

    Errado

104628Questão 15|Português|superior

Texto 2A1-I

     O ordenamento jurídico vem sendo confrontado com as inovações tecnológicas decorrentes da aplicação da inteligência artificial (IA) nos sistemas computacionais. Não apenas se vivencia uma ampliação do uso de sistemas lastreados em IA no cotidiano, como também se observa a existência de robôs com sistemas computacionais cada vez mais potentes, nos quais os algoritmos passam a decidir autonomamente, superando a programação original. Nesse contexto, um dos grandes desafios ético-jurídicos do uso massivo de sistemas de inteligência artificial é a questão da responsabilidade civil advinda de danos decorrentes de robôs inteligentes, uma vez que os sistemas delituais tradicionais são baseados na culpa e essa centralidade da culpa na responsabilidade civil se encontra desafiada pela realidade de sistemas de inteligência artificial.

       Perante a autonomia algorítmica na qual os sistemas de IA passam a decidir de forma diversa da programada, há uma dificuldade de diferenciar quais danos decorreram de erro humano e aqueles que derivaram de uma escolha equivocada realizada pelo próprio sistema ao agir de forma autônoma. O comportamento emergente da máquina, em função do processo de aprendizado profundo, sem receber qualquer controle da parte de um agente humano, torna difícil indicar quem seria o responsável pelo dano, uma vez que o processo decisório decorreu de um aprendizado automático que culminou com escolhas equivocadas realizadas pelo próprio sistema. Há evidentes situações em que se pode vislumbrar a existência de culpa do operador do sistema, como naquelas em que não foram realizadas atualizações de software ou, até mesmo, de quebra de deveres objetivos de cuidado, como falhas que permitem que hackers interfiram no sistema. Entretanto, excluídas essas situações, estará ausente o juízo de censura necessário para a responsabilização com base na culpa. 

B. L. da Anunciação Melo e H. Ribeiro Cardoso. Sistemas de inteligência

artificial e responsabilidade civil: uma análise da proposta europeia acerca

da atribuição de personalidade civil. In: Revista Brasileira de Direitos

Fundamentais & Justiça, 16(1), 2020, p. 93-4 (com adaptações).

Com base nas regras de concordância nominal e verbal, julgue o seguinte item, relativo ao texto 2A1-I.

No último período do primeiro parágrafo, o termo “desafiada” concorda com “centralidade”.

  • A

    Certo

  • B

    Errado

104629Questão 16|Português|superior

Texto 2A1-I

     O ordenamento jurídico vem sendo confrontado com as inovações tecnológicas decorrentes da aplicação da inteligência artificial (IA) nos sistemas computacionais. Não apenas se vivencia uma ampliação do uso de sistemas lastreados em IA no cotidiano, como também se observa a existência de robôs com sistemas computacionais cada vez mais potentes, nos quais os algoritmos passam a decidir autonomamente, superando a programação original. Nesse contexto, um dos grandes desafios ético-jurídicos do uso massivo de sistemas de inteligência artificial é a questão da responsabilidade civil advinda de danos decorrentes de robôs inteligentes, uma vez que os sistemas delituais tradicionais são baseados na culpa e essa centralidade da culpa na responsabilidade civil se encontra desafiada pela realidade de sistemas de inteligência artificial.

       Perante a autonomia algorítmica na qual os sistemas de IA passam a decidir de forma diversa da programada, há uma dificuldade de diferenciar quais danos decorreram de erro humano e aqueles que derivaram de uma escolha equivocada realizada pelo próprio sistema ao agir de forma autônoma. O comportamento emergente da máquina, em função do processo de aprendizado profundo, sem receber qualquer controle da parte de um agente humano, torna difícil indicar quem seria o responsável pelo dano, uma vez que o processo decisório decorreu de um aprendizado automático que culminou com escolhas equivocadas realizadas pelo próprio sistema. Há evidentes situações em que se pode vislumbrar a existência de culpa do operador do sistema, como naquelas em que não foram realizadas atualizações de software ou, até mesmo, de quebra de deveres objetivos de cuidado, como falhas que permitem que hackers interfiram no sistema. Entretanto, excluídas essas situações, estará ausente o juízo de censura necessário para a responsabilização com base na culpa. 

B. L. da Anunciação Melo e H. Ribeiro Cardoso. Sistemas de inteligência

artificial e responsabilidade civil: uma análise da proposta europeia acerca

da atribuição de personalidade civil. In: Revista Brasileira de Direitos

Fundamentais & Justiça, 16(1), 2020, p. 93-4 (com adaptações).

Com base nas regras de concordância nominal e verbal, julgue o seguinte item, relativo ao texto 2A1-I.

No texto, os termos da expressão “da programada” (primeiro período do segundo parágrafo) poderiam ser flexionados no gênero masculino — do programado —, sem prejuízo para a correção gramatical do texto.

  • A

    Certo

  • B

    Errado

104630Questão 17|Português|superior

Texto 2A1-I

     O ordenamento jurídico vem sendo confrontado com as inovações tecnológicas decorrentes da aplicação da inteligência artificial (IA) nos sistemas computacionais. Não apenas se vivencia uma ampliação do uso de sistemas lastreados em IA no cotidiano, como também se observa a existência de robôs com sistemas computacionais cada vez mais potentes, nos quais os algoritmos passam a decidir autonomamente, superando a programação original. Nesse contexto, um dos grandes desafios ético-jurídicos do uso massivo de sistemas de inteligência artificial é a questão da responsabilidade civil advinda de danos decorrentes de robôs inteligentes, uma vez que os sistemas delituais tradicionais são baseados na culpa e essa centralidade da culpa na responsabilidade civil se encontra desafiada pela realidade de sistemas de inteligência artificial.

       Perante a autonomia algorítmica na qual os sistemas de IA passam a decidir de forma diversa da programada, há uma dificuldade de diferenciar quais danos decorreram de erro humano e aqueles que derivaram de uma escolha equivocada realizada pelo próprio sistema ao agir de forma autônoma. O comportamento emergente da máquina, em função do processo de aprendizado profundo, sem receber qualquer controle da parte de um agente humano, torna difícil indicar quem seria o responsável pelo dano, uma vez que o processo decisório decorreu de um aprendizado automático que culminou com escolhas equivocadas realizadas pelo próprio sistema. Há evidentes situações em que se pode vislumbrar a existência de culpa do operador do sistema, como naquelas em que não foram realizadas atualizações de software ou, até mesmo, de quebra de deveres objetivos de cuidado, como falhas que permitem que hackers interfiram no sistema. Entretanto, excluídas essas situações, estará ausente o juízo de censura necessário para a responsabilização com base na culpa. 

B. L. da Anunciação Melo e H. Ribeiro Cardoso. Sistemas de inteligência

artificial e responsabilidade civil: uma análise da proposta europeia acerca

da atribuição de personalidade civil. In: Revista Brasileira de Direitos

Fundamentais & Justiça, 16(1), 2020, p. 93-4 (com adaptações).

Com base nas regras de concordância nominal e verbal, julgue o seguinte item, relativo ao texto 2A1-I.

No trecho “os sistemas de IA passam a decidir” (primeiro período do segundo parágrafo), é facultativa a flexão da forma verbal “decidir” no plural, razão por que seria igualmente correta a expressão os sistemas de IA passam a decidirem.

  • A

    Certo

  • B

    Errado

104631Questão 18|Português|superior

Texto 2A1-I

     O ordenamento jurídico vem sendo confrontado com as inovações tecnológicas decorrentes da aplicação da inteligência artificial (IA) nos sistemas computacionais. Não apenas se vivencia uma ampliação do uso de sistemas lastreados em IA no cotidiano, como também se observa a existência de robôs com sistemas computacionais cada vez mais potentes, nos quais os algoritmos passam a decidir autonomamente, superando a programação original. Nesse contexto, um dos grandes desafios ético-jurídicos do uso massivo de sistemas de inteligência artificial é a questão da responsabilidade civil advinda de danos decorrentes de robôs inteligentes, uma vez que os sistemas delituais tradicionais são baseados na culpa e essa centralidade da culpa na responsabilidade civil se encontra desafiada pela realidade de sistemas de inteligência artificial.

       Perante a autonomia algorítmica na qual os sistemas de IA passam a decidir de forma diversa da programada, há uma dificuldade de diferenciar quais danos decorreram de erro humano e aqueles que derivaram de uma escolha equivocada realizada pelo próprio sistema ao agir de forma autônoma. O comportamento emergente da máquina, em função do processo de aprendizado profundo, sem receber qualquer controle da parte de um agente humano, torna difícil indicar quem seria o responsável pelo dano, uma vez que o processo decisório decorreu de um aprendizado automático que culminou com escolhas equivocadas realizadas pelo próprio sistema. Há evidentes situações em que se pode vislumbrar a existência de culpa do operador do sistema, como naquelas em que não foram realizadas atualizações de software ou, até mesmo, de quebra de deveres objetivos de cuidado, como falhas que permitem que hackers interfiram no sistema. Entretanto, excluídas essas situações, estará ausente o juízo de censura necessário para a responsabilização com base na culpa. 

B. L. da Anunciação Melo e H. Ribeiro Cardoso. Sistemas de inteligência

artificial e responsabilidade civil: uma análise da proposta europeia acerca

da atribuição de personalidade civil. In: Revista Brasileira de Direitos

Fundamentais & Justiça, 16(1), 2020, p. 93-4 (com adaptações).

À luz das normas de regência nominal e verbal, julgue o item seguinte, em relação ao texto 2A1-I.

No trecho “necessário para a responsabilização” (último período do segundo parágrafo), o segmento “para a” poderia ser substituído pelo vocábulo à.

  • A

    Certo

  • B

    Errado

104632Questão 19|Português|superior

Texto 2A1-I

     O ordenamento jurídico vem sendo confrontado com as inovações tecnológicas decorrentes da aplicação da inteligência artificial (IA) nos sistemas computacionais. Não apenas se vivencia uma ampliação do uso de sistemas lastreados em IA no cotidiano, como também se observa a existência de robôs com sistemas computacionais cada vez mais potentes, nos quais os algoritmos passam a decidir autonomamente, superando a programação original. Nesse contexto, um dos grandes desafios ético-jurídicos do uso massivo de sistemas de inteligência artificial é a questão da responsabilidade civil advinda de danos decorrentes de robôs inteligentes, uma vez que os sistemas delituais tradicionais são baseados na culpa e essa centralidade da culpa na responsabilidade civil se encontra desafiada pela realidade de sistemas de inteligência artificial.

       Perante a autonomia algorítmica na qual os sistemas de IA passam a decidir de forma diversa da programada, há uma dificuldade de diferenciar quais danos decorreram de erro humano e aqueles que derivaram de uma escolha equivocada realizada pelo próprio sistema ao agir de forma autônoma. O comportamento emergente da máquina, em função do processo de aprendizado profundo, sem receber qualquer controle da parte de um agente humano, torna difícil indicar quem seria o responsável pelo dano, uma vez que o processo decisório decorreu de um aprendizado automático que culminou com escolhas equivocadas realizadas pelo próprio sistema. Há evidentes situações em que se pode vislumbrar a existência de culpa do operador do sistema, como naquelas em que não foram realizadas atualizações de software ou, até mesmo, de quebra de deveres objetivos de cuidado, como falhas que permitem que hackers interfiram no sistema. Entretanto, excluídas essas situações, estará ausente o juízo de censura necessário para a responsabilização com base na culpa. 

B. L. da Anunciação Melo e H. Ribeiro Cardoso. Sistemas de inteligência

artificial e responsabilidade civil: uma análise da proposta europeia acerca

da atribuição de personalidade civil. In: Revista Brasileira de Direitos

Fundamentais & Justiça, 16(1), 2020, p. 93-4 (com adaptações).

À luz das normas de regência nominal e verbal, julgue o item seguinte, em relação ao texto 2A1-I.

Em “culminou com escolhas” (segundo período do segundo parágrafo), a substituição da preposição “com” por em resultaria em incorreção gramatical no texto.

  • A

    Certo

  • B

    Errado

104633Questão 20|Português|superior

Texto 2A1-I

     O ordenamento jurídico vem sendo confrontado com as inovações tecnológicas decorrentes da aplicação da inteligência artificial (IA) nos sistemas computacionais. Não apenas se vivencia uma ampliação do uso de sistemas lastreados em IA no cotidiano, como também se observa a existência de robôs com sistemas computacionais cada vez mais potentes, nos quais os algoritmos passam a decidir autonomamente, superando a programação original. Nesse contexto, um dos grandes desafios ético-jurídicos do uso massivo de sistemas de inteligência artificial é a questão da responsabilidade civil advinda de danos decorrentes de robôs inteligentes, uma vez que os sistemas delituais tradicionais são baseados na culpa e essa centralidade da culpa na responsabilidade civil se encontra desafiada pela realidade de sistemas de inteligência artificial.

       Perante a autonomia algorítmica na qual os sistemas de IA passam a decidir de forma diversa da programada, há uma dificuldade de diferenciar quais danos decorreram de erro humano e aqueles que derivaram de uma escolha equivocada realizada pelo próprio sistema ao agir de forma autônoma. O comportamento emergente da máquina, em função do processo de aprendizado profundo, sem receber qualquer controle da parte de um agente humano, torna difícil indicar quem seria o responsável pelo dano, uma vez que o processo decisório decorreu de um aprendizado automático que culminou com escolhas equivocadas realizadas pelo próprio sistema. Há evidentes situações em que se pode vislumbrar a existência de culpa do operador do sistema, como naquelas em que não foram realizadas atualizações de software ou, até mesmo, de quebra de deveres objetivos de cuidado, como falhas que permitem que hackers interfiram no sistema. Entretanto, excluídas essas situações, estará ausente o juízo de censura necessário para a responsabilização com base na culpa. 

B. L. da Anunciação Melo e H. Ribeiro Cardoso. Sistemas de inteligência

artificial e responsabilidade civil: uma análise da proposta europeia acerca

da atribuição de personalidade civil. In: Revista Brasileira de Direitos

Fundamentais & Justiça, 16(1), 2020, p. 93-4 (com adaptações).

À luz das normas de regência nominal e verbal, julgue o item seguinte, em relação ao texto 2A1-I.

Haja vista a regência de “confrontado” (primeiro período do primeiro parágrafo) admitida no texto, o complemento regido por esse termo só pode ser introduzido pela preposição “com”.

  • A

    Certo

  • B

    Errado

Promotor de Justiça Substituto - Fase Vespertina - 2023 | Prova