Advogado - 2024
Com base no Código de Processo Civil e na jurisprudência do STJ, julgue o item a seguir, acerca de honorários advocatícios, recursos, mandado de segurança e reconvenção. Admite-se a fixação de honorários sucumbenciais por apreciação equitativa quando o proveito econômico obtido pelo vencedor for inestimável ou irrisório.
Com base no Código de Processo Civil e na jurisprudência do STJ, julgue o item a seguir, acerca de honorários advocatícios, recursos, mandado de segurança e reconvenção. É cabível a fixação de honorários advocatícios, na fase de cumprimento de sentença, em favor da parte que foi vencedora nessa etapa processual, ainda que decorrente do julgamento de ação de mandado de segurança.
Com base no Código de Processo Civil e na jurisprudência do STJ, julgue o item a seguir, acerca de honorários advocatícios, recursos, mandado de segurança e reconvenção. A interposição de um recurso contra determinada decisão não enseja a inadmissibilidade de eventual segundo recurso interposto pela mesma parte e contra o mesmo julgado, desde que tal recurso posterior seja o adequado para impugnar a decisão e seja interposto antes de decorrido o prazo recursal.
Com base no Código de Processo Civil e na jurisprudência do STJ, julgue o item a seguir, acerca de honorários advocatícios, recursos, mandado de segurança e reconvenção. A reconvenção é autônoma em relação à ação originária, de modo que o julgamento improcedente do pedido da ação principal não resulta em perda automática do interesse de agir da reconvenção.
Com base no Código de Processo Civil e na jurisprudência do STJ, julgue o item a seguir, acerca de honorários advocatícios, recursos, mandado de segurança e reconvenção. Admite-se a impetração de mandado de segurança contra ato judicial por terceiro que tenha sido prejudicado pela decisão judicial impugnada.
Acerca da petição inicial, da denunciação da lide, do agravo de instrumento e da reclamação, julgue o item seguinte, à luz do Código de Processo Civil e do entendimento do STJ. A indicação, na petição inicial, de valor da causa incompatível com o proveito econômico pretendido ensejará, após o acolhimento do pedido em sentença, a alteração da quantia arbitrada pela parte autora, a fim de majorar a base de cálculos de honorários de sucumbência.
Acerca da petição inicial, da denunciação da lide, do agravo de instrumento e da reclamação, julgue o item seguinte, à luz do Código de Processo Civil e do entendimento do STJ. A denunciação da lide somente se torna obrigatória caso a omissão da parte implique perda do direito de regresso do denunciante.
Acerca da petição inicial, da denunciação da lide, do agravo de instrumento e da reclamação, julgue o item seguinte, à luz do Código de Processo Civil e do entendimento do STJ. A suspensão de segurança independe da existência de ação cognitiva em curso proposta contra o poder público ou concessionária de serviço público.
Acerca da petição inicial, da denunciação da lide, do agravo de instrumento e da reclamação, julgue o item seguinte, à luz do Código de Processo Civil e do entendimento do STJ. As hipóteses de cabimento do agravo de instrumento estão exemplificativas elencadas no Código de Processo Civil, razão pela qual se admite sua interposição quando verificada a urgência decorrente da inutilidade do julgamento da questão no recurso de apelação.
Acerca da petição inicial, da denunciação da lide, do agravo de instrumento e da reclamação, julgue o item seguinte, à luz do Código de Processo Civil e do entendimento do STJ. A suspensão de segurança possui natureza jurídica de recurso.