Advogado - 2024
Com relação a domicílio e residência, aos negócios jurídicos, a prescrição e decadência, ao contrato de mandato e a obrigações, julgue o próximo item, à luz do Código Civil e da jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça (STJ). Configura-se hipótese de domicílio da pessoa natural a hospedagem decorrente de contrato atípico de hospedagem por temporada de curta duração realizada por meio de plataforma digital.
Com relação a domicílio e residência, aos negócios jurídicos, a prescrição e decadência, ao contrato de mandato e a obrigações, julgue o próximo item, à luz do Código Civil e da jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça (STJ). Não prevalecerá o sentido literal da declaração de vontade quando esta não corresponder a exata expressão do consentimento pretendido por quem a exprime.
Com relação a domicílio e residência, aos negócios jurídicos, a prescrição e decadência, ao contrato de mandato e a obrigações, julgue o próximo item, à luz do Código Civil e da jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça (STJ). A renúncia ao mandato é considerada existente com a simples manifestação de vontade do renunciante, no entanto, para ter eficácia e surtir os devidos efeitos, o ato depende do encaminhamento e da recepção pelo mandante.
Com relação a domicílio e residência, aos negócios jurídicos, a prescrição e decadência, ao contrato de mandato e a obrigações, julgue o próximo item, à luz do Código Civil e da jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça (STJ). A transação feita entre o devedor principal e o credor sem anuência do fiador extingue a fiança.
Com relação a domicílio e residência, aos negócios jurídicos, a prescrição e decadência, ao contrato de mandato e a obrigações, julgue o próximo item, à luz do Código Civil e da jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça (STJ). O prazo prescricional para a propositura de ação de indenização promovida pelo mandante contra o mandatário é de cinco anos por se tratar de responsabilidade proveniente de relação extracontratual.
Quanto a prescrição e decadência, contratos, obrigações e responsabilidade civil, julgue o item a seguir, de acordo com o Código Civil e o entendimento do STJ. Não é possível exigir o cumprimento da prestação do devedor, por meio de cobrança judicial ou cobrança extrajudicial do débito, se ocorrer a paralisação da pretensão em razão da prescrição.
Quanto a prescrição e decadência, contratos, obrigações e responsabilidade civil, julgue o item a seguir, de acordo com o Código Civil e o entendimento do STJ. O fato de o advogado perder o prazo para oferecer contestação enseja sua automática responsabilização civil com base na teoria da perda de uma chance.
Quanto a prescrição e decadência, contratos, obrigações e responsabilidade civil, julgue o item a seguir, de acordo com o Código Civil e o entendimento do STJ. O reconhecimento da supressio , por se situar em momento posterior à formação da relação jurídica e interferir em seu exercício, não vulnera o princípio pacta sunt servanda .
Quanto a prescrição e decadência, contratos, obrigações e responsabilidade civil, julgue o item a seguir, de acordo com o Código Civil e o entendimento do STJ. A redução da cláusula penal é, no adimplemento parcial, realizada por avaliação equitativa do juiz, que adota como critério valorativo para a redução o grau de culpa do devedor independentemente de sua situação econômica.
Quanto a prescrição e decadência, contratos, obrigações e responsabilidade civil, julgue o item a seguir, de acordo com o Código Civil e o entendimento do STJ. Na hipótese de atraso na entrega de imóvel cuja compra e venda se deu na planta, será cabível cumular os lucros cessantes e a cláusula penal moratória independentemente do valor prefixado de indenização decorrente do adimplemento tardio da obrigação.