Advogado - 2024
Com base no Decreto nº 10.024/2019, julgue o item seguinte, no que concerne às licitações na modalidade pregão, na forma eletrônica. A utilização da modalidade de pregão, na forma eletrônica, pelos órgãos da Administração Pública Federal Direta, pelas autarquias, pelas fundações e pelos fundos especiais é facultativa, cabendo a decisão à comissão de licitação.
Com base no Decreto nº 10.024/2019, julgue o item seguinte, no que concerne às licitações na modalidade pregão, na forma eletrônica. Para a aquisição de bens e a contratação de serviços comuns pelos entes federativos, com a utilização de recursos da União decorrentes de transferências voluntárias, tais como convênios e contratos de repasse, a utilização da modalidade de pregão, na forma eletrônica, ou da dispensa eletrônica será obrigatória, exceto nos casos em que a Lei ou a regulamentação específica que dispuser sobre a modalidade de transferência discipline, de forma diversa, as contratações com os recursos do repasse.
Com base no Decreto nº 10.024/2019, julgue o item seguinte, no que concerne às licitações na modalidade pregão, na forma eletrônica. O pregão, na forma eletrônica, não é condicionado ao princípio da vinculação ao instrumento convocatório.
Com base no Decreto nº 10.024/2019, julgue o item seguinte, no que concerne às licitações na modalidade pregão, na forma eletrônica. As normas disciplinadoras da licitação serão interpretadas em favor do licitante que oferecer a melhor proposta, ainda que isso restrinja a disputa entre os interessados.
Com base no Decreto nº 10.024/2019, julgue o item seguinte, no que concerne às licitações na modalidade pregão, na forma eletrônica. Os critérios de julgamento empregados na seleção da proposta mais vantajosa para a Administração serão os de menor preço ou maior desconto, conforme dispuser o edital.
Com base no Decreto nº 10.024/2019, julgue o item seguinte, no que concerne às licitações na modalidade pregão, na forma eletrônica. A instrução do processo licitatório deverá ser realizada por meio físico, ainda que o pregão seja eletrônico.
Com base no Decreto nº 10.024/2019, julgue o item seguinte, no que concerne às licitações na modalidade pregão, na forma eletrônica. A autoridade competente do órgão ou da entidade promotora da licitação, o pregoeiro, os membros da equipe de apoio e os licitantes que participarem do pregão, na forma eletrônica, serão previamente credenciados, perante o provedor do sistema eletrônico.
Com base no Decreto nº 10.024/2019, julgue o item seguinte, no que concerne às licitações na modalidade pregão, na forma eletrônica. O valor estimado ou o valor máximo aceitável para a contratação, se não constar expressamente do edital, possuirá caráter sigiloso e será disponibilizado exclusiva e permanentemente aos órgãos de controle externo e interno.
Com base no Decreto nº 10.024/2019, julgue o item seguinte, no que concerne às licitações na modalidade pregão, na forma eletrônica. Os pedidos de esclarecimentos referentes ao processo licitatório serão enviados ao pregoeiro, até 15 dias úteis anteriores à data fixada para a abertura da sessão pública, por meio eletrônico, na forma do edital.