Delegado de Polícia Federal - 2021
Com relação aos crimes previstos em legislação especial, julgue o item a seguir.
A antecipação, por delegado da Polícia Federal, por meio de rede social, da atribuição de culpa, antes de concluídas as apurações e formalizada a acusação, caracteriza crime previsto na Lei de Abuso de Autoridade.
No que concerne aos crimes previstos na parte especial do Código Penal, julgue o item subsequente.
Em se tratando do crime de falsidade ideológica, o prazo prescricional se reinicia com a eventual reiteração de seus efeitos.
No que concerne aos crimes previstos na parte especial do Código Penal, julgue o item subsequente.
O furto qualificado impede o reconhecimento do princípio da insignificância.
No que concerne aos crimes previstos na parte especial do Código Penal, julgue o item subsequente.
O crime de redução à condição análoga à de escravo pode ocorrer independentemente da restrição à liberdade de locomoção do trabalhador.
No que concerne aos crimes previstos na parte especial do Código Penal, julgue o item subsequente.
A adoção de sistema de vigilância realizado por monitoramento eletrônico, por si só, não torna impossível a configuração do crime de furto.
No que concerne aos crimes previstos na parte especial do Código Penal, julgue o item subsequente.
Em se tratando de crime de extorsão, não se admite tentativa.
Acerca da teoria da pena, julgue o item que se segue.
Segundo o Superior Tribunal de Justiça, a determinação da fixação da medida de segurança de internação em hospital de custódia ou em tratamento ambulatorial deve ser vinculada à gravidade do delito perpetrado.
Acerca da teoria da pena, julgue o item que se segue.
O acórdão confirmatório da condenação interrompe a prescrição.
Acerca da teoria da pena, julgue o item que se segue.
O inadimplemento da pena de multa não obsta a extinção da punibilidade do apenado.
Acerca da teoria da pena, julgue o item que se segue.
Na hipótese da prática de furto a residência, se a vítima não se encontrava no local e os autores desconheciam o fato de que ela era idosa, não se aplica a agravante relativa à vítima ser idosa.