Técnico Judiciário - Especialidade - Área Administrativa - Judiciária - 2023
João, no dia 09/05/2023, após a observância do contraditório e da ampla defesa, como consectários do devido processo legal, foi condenado, pela prática de uma determinada infração penal, à pena de 15 dias de detenção. O acusado, que respondeu ao processo em liberdade, se entregou às autoridades competentes no dia 10/05/2023, sendo encaminhado ao presídio às 22h do mesmo dia. No dia 11/05/2023, pela manhã, João foi apresentado ao diretor do estabelecimento prisional, que lhe passou todas as diretrizes afetas ao cumprimento da pena.
Considerando as disposições do Código Penal que versam sobre a contagem de prazo, o último dia de cumprimento de pena será:
Jonas, primário e portador de bons antecedentes, subtraiu, sem violência ou grave ameaça, dez pacotes de biscoito avaliados, no todo, em noventa reais, pertencentes ao supermercado XYZ.
Nesse cenário, é correto afirmar que Jonas:
Na vigência do Código Civil de 1916, a doutrina muito debatia acerca das diferenças e semelhanças entre os institutos da prescrição e da decadência.
Com o advento do Código Civil de 2002, muitas dessas questões foram pacificadas e aperfeiçoadas ao longo do tempo.
Atualmente, então, é possível citar a seguinte semelhança no regime jurídico da prescrição e da decadência legal:
Determinada sociedade empresária, denominada Aldair Peixoto Comércio de Artigos de Luxo Ltda., deseja vender seu nome empresarial para outra sociedade pelo valor de quinze milhões de reais.
Nesse caso, o negócio jurídico é:
Considere as seguintes situações:
(i) fixação de domicílio; e
(ii) morte do genitor que leva à abertura da sucessão hereditária em favor de seu único filho.
De acordo com a classificação do Código Civil, as situações citadas são exemplos, respectivamente, de:
Jairo foi convidado a estudar em Paris por dois anos. Emprestou, então, seu apartamento, em Aracaju, a Helena, sob as seguintes condições:
(i) se Helena o alugasse enquanto ele estivesse fora, deveria repassar-lhe 50% dos valores dos aluguéis;
(ii) as obras realizadas para conservação e manutenção do imóvel ficariam por conta de Helena; e
(iii) as obras de mero deleite, que tornassem o imóvel mais confortável, deveriam ser autorizadas por escrito por Jairo.
Nesse caso, as cláusulas referem-se, respectivamente, a:
Após o pagamento de um milhão de reais, Maurício prometeu ceder a Flávio todos os bens e direitos que recebeu por herança de seu pai. Estipulou, como condição, que o inventário judicial, aberto em 2014, fosse concluído até 31/01/2022.
Ocorre que, em 2021, ao verificar que o inventário já chegava a seu fim, Maurício se arrependeu. Passou, então, a impedir a finalização do processo, com petições protelatórias e demora excessiva no pagamento dos impostos.
Nesse caso, à luz da disciplina cível acerca das condições enquanto elementos do negócio jurídico, em 01/02/2022, Flávio:
Benedito vendeu para Rodrigo sua casa em Aquidabã pelo valor de cinco milhões de reais por instrumento particular.
Pago o preço, Benedito recusou-se a cumprir o contrato. Rodrigo judicializou a disputa e o juiz, embora tenha reconhecido a falta da escritura pública para celebração do negócio, recebeu-o como promessa de compra e venda, espécie de negócio jurídico que não exige forma especial.
Nesse caso, é correto afirmar que o juiz:
Tendo o autor falecido no curso do processo, o juiz da causa determinou a sua suspensão, até que os herdeiros requeressem a sua integração ao polo ativo, no lugar da parte primitiva.
Esse fenômeno é definido como:
Caio ajuizou ação em face de Tício, pleiteando a condenação deste a lhe pagar uma obrigação derivada de contrato alegadamente celebrado entre ambos.
Distribuída a petição inicial ao Juízo X, o magistrado procedeu ao juízo positivo de admissibilidade da ação e ordenou a citação de Tício, que, no prazo legal, ofertou contestação em que negava a existência da obrigação referida pelo autor.
Pouco tempo depois, Tício intentou demanda, cuja inicial foi distribuída ao Juízo Y, em que pleiteava a prolação de sentença declaratória da inexistência da obrigação contratual mencionada na primeira ação.
Nesse contexto, é correto afirmar que: