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Contador - Banco Central do Brasil - 2024


Página 3  •  Total 25 questões
150885Questão 21|Contabilidade|superior

Em situações de liquidação extrajudicial, como detalhado na Resolução BCB nº 13, o COSIF estabelece procedimentos específicos para o ajuste de ativos e passivos, garantindo que os demonstrativos financeiros reflitam fielmente a posição patrimonial da instituição em crise. Assinale a opção que apresenta o procedimento contábil correto para o registro de créditos tributários por uma instituição financeira em regime de liquidação extrajudicial, conforme o COSIF e a Resolução BCB nº 13.

  • A

    Os créditos tributários que não possam ser ressarcidos devem ser mantidos no ativo até que sejam confirmados como não compensáveis.

  • B

    Todos os créditos tributários devem ser mantidos no ativo até o final do processo de liquidação extrajudicial.

  • C

    Os créditos tributários devem ser baixados do ativo imediatamente após a decretação do regime de liquidação extrajudicial, se não forem passíveis de ressarcimento ou compensação.

  • D

    Os créditos tributários devem ser reclassificados como despesas operacionais imediatamente.

  • E

    Os créditos tributários devem ser transferidos para uma conta de resultado de exercícios futuros até que seu valor seja determinado.

150886Questão 22|Conhecimentos Bancários|superior

A Lei nº 14.286, de 29 de dezembro de 2021, introduz um novo marco regulatório para o mercado de câmbio brasileiro, além de abordar a gestão do capital brasileiro no exterior e do capital estrangeiro no Brasil. Essa legislação tem como objetivo modernizar as normas cambiais, simplificar operações financeiras internacionais e aumentar a segurança e a transparência do mercado. Entre as principais disposições, a lei confere ao Banco Central do Brasil a autoridade para regulamentar o mercado de câmbio, estabelecendo diretrizes para as instituições autorizadas a operar nesse mercado. De acordo com a Lei nº 14.286, é correto afirmar que

  • A

    o Banco Central do Brasil tem autoridade para definir o valor da taxa de câmbio em operações de câmbio.

  • B

    as instituições não precisam ser autorizadas pelo Banco Central para operar no mercado de câmbio.

  • C

    residentes podem realizar operações de câmbio sem qualquer identificação ou qualificação pelos bancos.

  • D

    o Banco Central do Brasil pode exigir informações dos residentes para a compilação de estatísticas macroeconômicas oficiais.

  • E

    todas as transações de câmbio devem ser realizadas em moeda estrangeira.

150887Questão 23|Conhecimentos Bancários|superior

O CTA 14 (Comunicado Técnico 14) aborda a emissão do relatório de auditoria sobre as demonstrações contábeis de instituições autorizadas a funcionar pelo Banco Central do Brasil (BCB). De acordo com o CTA 14, quando uma instituição financeira opta pelo diferimento do resultado líquido negativo decorrente de renegociações de operações de crédito, conforme permitido pela Resolução CMN nº 4.036, o auditor deve

  • A

    considerar o diferimento como uma prática contábil aceitável e não precisa modificar sua opinião ou conclusão, desde que a instituição divulgue adequadamente a política de diferimento em suas notas explicativas.

  • B

    aceitar o diferimento como uma prática contábil padrão e não é necessário fazer ajustes ou modificações no relatório de auditoria, independentemente dos impactos nas demonstrações contábeis.

  • C

    emitir um relatório com uma opinião com ressalva, pois o diferimento do resultado líquido negativo é considerado um desvio das práticas contábeis gerais, a menos que a importância do desvio justifique uma opinião adversa.

  • D

    emitir um relatório com uma opinião adversa, pois o diferimento do resultado líquido negativo é uma prática contábil inadequada e não está de acordo com as práticas contábeis adotadas no Brasil.

  • E

    adaptar sua conclusão para uma opinião com ressalva ou uma abstenção de opinião, conforme necessário, de acordo com a NBC TR 2410, e deve incluir uma explicação detalhada sobre o impacto do diferimento no relatório.

150888Questão 24|Conhecimentos Bancários|superior

O Comunicado Técnico da Associação Brasileira de Normas Técnicas CTA 21 R1, aprovado pelo CFC, oferece orientações detalhadas para a emissão de relatórios de auditoria relacionados ao Relatório do Conglomerado Prudencial e às Demonstrações Contábeis Consolidadas de instituições financeiras e demais instituições autorizadas a funcionar pelo Banco Central do Brasil. Sobre o Relatório do Conglomerado Prudencial e a emissão do relatório do auditor independente, de acordo com o CTA 21, é correto afirmar que

  • A

    o Relatório do Conglomerado Prudencial deve ser elaborado e enviado ao Banco Central do Brasil trimestralmente, e a auditoria não requer asseguração razoável, pois o relatório é meramente informativo.

  • B

    o Relatório do Conglomerado Prudencial deve ser assegurado razoavelmente por um auditor independente e elaborado de acordo com a Resolução CMN nº 4.911 e a Resolução BCB nº 146, que requerem a remessa semestral do relatório para as datas-bases de 30 de junho e 31 de dezembro.

  • C

    o auditor não precisa considerar a NBC TA 800 ao auditar o Relatório do Conglomerado Prudencial, uma vez que esse relatório não é um conjunto completo de demonstrações contábeis.

  • D

    o Relatório do Conglomerado Prudencial deve ser preparado e assegurado com base em normas internacionais, e não há necessidade de seguir as orientações específicas do Banco Central do Brasil.

  • E

    o Relatório do Conglomerado Prudencial não necessita de parágrafos adicionais no relatório do auditor, pois o conteúdo do relatório é considerado suficientemente explicativo e não requer alertas ou menções especiais.

150889Questão 25|Contabilidade|superior

O CTA 29 orienta os auditores independentes sobre a emissão de relatórios de auditoria para as demonstrações contábeis semestrais das instituições autorizadas a funcionar pelo Banco Central do Brasil (Bacen).

De acordo com o CTA 29, a principal diferença na apresentação de notas explicativas entre as demonstrações contábeis anuais e as semestrais, conforme a Resolução nº 4.720/2019 e a Circular nº 3.959/2019, reside no fato de que

  • A

    as notas explicativas das demonstrações semestrais não precisam incluir informações sobre eventos subsequentes ao final do período intermediário.

  • B

    as instituições podem optar por apresentar notas explicativas completas ou selecionadas nas demonstrações contábeis semestrais, enquanto apenas notas explicativas completas são exigidas para as anuais.

  • C

    as notas explicativas nas demonstrações semestrais não precisam descrever as alterações nas políticas contábeis, enquanto nas anuais isso é obrigatório.

  • D

    as notas explicativas das semestrais podem incluir apenas informações sobre as alterações nas estimativas de valores, ao contrário das anuais que devem abordar todas as categorias de informações.

  • E

    as demonstrações contábeis semestrais devem seguir uma estrutura diferente para as notas explicativas quando comparadas às anuais, sendo obrigatória a inclusão de informações detalhadas sobre os principais assuntos de auditoria.