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O Comunicado Técnico da Associação Brasileira de Normas Técnicas CTA 21 R1, aprovado pelo CFC, oferece orientações detalhadas para a emissão de relatórios de...


150888|Conhecimentos Bancários|superior

O Comunicado Técnico da Associação Brasileira de Normas Técnicas CTA 21 R1, aprovado pelo CFC, oferece orientações detalhadas para a emissão de relatórios de auditoria relacionados ao Relatório do Conglomerado Prudencial e às Demonstrações Contábeis Consolidadas de instituições financeiras e demais instituições autorizadas a funcionar pelo Banco Central do Brasil. Sobre o Relatório do Conglomerado Prudencial e a emissão do relatório do auditor independente, de acordo com o CTA 21, é correto afirmar que

  • A

    o Relatório do Conglomerado Prudencial deve ser elaborado e enviado ao Banco Central do Brasil trimestralmente, e a auditoria não requer asseguração razoável, pois o relatório é meramente informativo.

  • B

    o Relatório do Conglomerado Prudencial deve ser assegurado razoavelmente por um auditor independente e elaborado de acordo com a Resolução CMN nº 4.911 e a Resolução BCB nº 146, que requerem a remessa semestral do relatório para as datas-bases de 30 de junho e 31 de dezembro.

  • C

    o auditor não precisa considerar a NBC TA 800 ao auditar o Relatório do Conglomerado Prudencial, uma vez que esse relatório não é um conjunto completo de demonstrações contábeis.

  • D

    o Relatório do Conglomerado Prudencial deve ser preparado e assegurado com base em normas internacionais, e não há necessidade de seguir as orientações específicas do Banco Central do Brasil.

  • E

    o Relatório do Conglomerado Prudencial não necessita de parágrafos adicionais no relatório do auditor, pois o conteúdo do relatório é considerado suficientemente explicativo e não requer alertas ou menções especiais.