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O CTA 29 orienta os auditores independentes sobre a emissão de relatórios de auditoria para as demonstrações contábeis semestrais das instituições autorizada...


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O CTA 29 orienta os auditores independentes sobre a emissão de relatórios de auditoria para as demonstrações contábeis semestrais das instituições autorizadas a funcionar pelo Banco Central do Brasil (Bacen).

De acordo com o CTA 29, a principal diferença na apresentação de notas explicativas entre as demonstrações contábeis anuais e as semestrais, conforme a Resolução nº 4.720/2019 e a Circular nº 3.959/2019, reside no fato de que

  • A

    as notas explicativas das demonstrações semestrais não precisam incluir informações sobre eventos subsequentes ao final do período intermediário.

  • B

    as instituições podem optar por apresentar notas explicativas completas ou selecionadas nas demonstrações contábeis semestrais, enquanto apenas notas explicativas completas são exigidas para as anuais.

  • C

    as notas explicativas nas demonstrações semestrais não precisam descrever as alterações nas políticas contábeis, enquanto nas anuais isso é obrigatório.

  • D

    as notas explicativas das semestrais podem incluir apenas informações sobre as alterações nas estimativas de valores, ao contrário das anuais que devem abordar todas as categorias de informações.

  • E

    as demonstrações contábeis semestrais devem seguir uma estrutura diferente para as notas explicativas quando comparadas às anuais, sendo obrigatória a inclusão de informações detalhadas sobre os principais assuntos de auditoria.