Vigilante Penitenciário Temporário - 2015
A Declaração Universal dos Direitos Humanos (DUDH) é um documento marco na história dos direitos humanos. Elaborada por representantes de diferentes origens jurídicas e culturais de todas as regiões do mundo, a Declaração foi proclamada pela Assembleia Geral das Nações Unidas em Paris, em 10 de Dezembro de 1948. Dessa forma, considera
A Resolução Conjunta N.º 1, de 15 de abril de 2014 atende os Princípios de Yogyakarta - Princípios sobre a aplicação da legislação internacional de direitos humanos em relação à orientação sexual e identidade de gênero e, além disso prevê que
Visando o combate à discriminação, a Resolução Conjunta N.º 1, de 15 de abril de 2014 estabelece que
São princípios gerais no serviço público, EXCETO:
Em relação à ética e democracia, todo cidadão tem direito a exercer a cidadania, assim
As atividades da administração pública se submetem às normas constitucionais e às leis especiais. Todo esse aparato de normas objetiva a um comportamento ético e moral por parte de todos os agentes públicos que servem ao Estado. São princípios constitucionais que balizam a atividade administrativa:
Funcionário público, para efeitos penais, é aquele que exerce cargo, emprego ou função pública mesmo que transitoriamente ou sem remuneração. Equipara-se a funcionário público aquele que trabalha em entidade paraestatal ou empresa prestadora de serviço contratada ou conveniada para execução de atividade típica da Administração Pública. Assim é considerado crime contra a administração pública:
O Vigilante Penitenciário Temporário – VPT que recebe os objetos da família do preso para entregar ao mesmo no presídio e os toma para si estará cometendo crime contra a administração pública, sendo o fato típico considerado:
O Capítulo I, do Título XI – Dos crimes contra a administração pública, trata dos crimes praticados por funcionário público contra a administração em geral, assim sendo, entende-se:
“Deixar o Diretor de Penitenciária e/ou agente público, de cumprir seu dever de vedar ao preso o acesso a aparelho telefônico, de rádio ou similar, que permita a comunicação com outros presos ou com o ambiente externo” é um crime que está previsto no Código Penal desde a vigência da Lei N.º 11.466, de 28 de março de 2007: