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O Capítulo I, do Título XI – Dos crimes contra a administração pública, trata dos crimes praticados por funcionário público contra a administração em geral, ...


58196|Direito Penal|médio

O Capítulo I, do Título XI – Dos crimes contra a administração pública, trata dos crimes praticados por funcionário público contra a administração em geral, assim sendo, entende-se:

  • A

    Corrupção passiva - Facilitar, com infração de dever funcional, a prática de contrabando ou descaminho.

  • B

    Inserção de dados falsos em sistema de informações - Dar às verbas ou rendas públicas aplicação diversa da estabelecida em lei.

  • C

    Concussão - Exigir, para si ou para outrem, direta ou indiretamente, ainda que fora da função ou antes de assumi-la, mas em razão dela, vantagem indevida.

  • D

    Violência arbitrária - Abandonar cargo público, fora dos casos permitidos em lei.

  • E

    Prevaricação - Patrocinar, direta ou indiretamente, interesse privado perante a administração pública, valendo-se da qualidade de funcionário.