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Funcionário público, para efeitos penais, é aquele que exerce cargo, emprego ou função pública mesmo que transitoriamente ou sem remuneração. Equipara-se a f...


58194|Direito Penal|médio

Funcionário público, para efeitos penais, é aquele que exerce cargo, emprego ou função pública mesmo que transitoriamente ou sem remuneração. Equipara-se a funcionário público aquele que trabalha em entidade paraestatal ou empresa prestadora de serviço contratada ou conveniada para execução de atividade típica da Administração Pública. Assim é considerado crime contra a administração pública:

  • A

    Reprodução ou adulteração de selo ou peça filatélica.

  • B

    Condescendência criminosa.

  • C

    Paralisação de trabalho de interesse coletivo.

  • D

    Falsificação de documento público.

  • E

    Falsificação do selo ou sinal público.