Juiz Federal - 2025
Luigi e Filippo, funcionários públicos, foram indiciados formalmente em inquérito policial pelos crimes de estelionato, corrupção e lavagem de dinheiro. O Ministério Público, quando do oferecimento da denúncia, constatou que não havia bens no patrimônio de Luigi relativos ao produto ou proveito dos crimes, sendo que seus bens foram localizados no exterior. Filippo, por sua vez, tinha patrimônio totalmente incompatível com seus ganhos lícitos, em valores superiores ao produto ou proveito dos crimes.
Diante desse contexto, é correto afirmar que:
Washington e Wellington foram denunciados pelos crimes de tráfico de armas e tráfico internacional de entorpecentes. Durante a instrução criminal, o Ministério Público não requereu que fossem juntados aos autos os laudos definitivos relativos às armas e às drogas apreendidas e, afirmando não haver prova segura da materialidade delitiva, opinou pela absolvição dos acusados em alegações finais.
Nesse contexto, é correto afirmar que o juiz:
Determinadas regras, afetas à exploração de certa atividade econômica privada, foram editadas no plano federal, com o emprego de conceitos jurídicos indeterminados, que exigem uma intensa atividade valorativa do intérprete para o delineamento do seu conteúdo. O órgão de fiscalização competente, ao constatar a inobservância das referidas regras em uma visita realizada à sede da sociedade empresária Alfa, que exercia atividade econômica considerada de baixo risco, procedeu à lavratura de auto de infração.
Na situação descrita, à luz da sistemática estabelecida na Lei nº 13.874/2019, é correto afirmar que:
Foi encaminhada representação ao órgão competente do Conselho Administrativo de Defesa Econômica (CADE) informando que a sociedade empresária Alfa teria praticado abuso do poder econômico. Após o recebimento da representação, em uma análise preliminar, foram avaliados: a ação ou omissão de Alfa; os objetivos ou efeitos almejados, bem como se foram realizados, ou não; e o seu enquadramento na tipologia legal.
A partir da análise desses fatores iniciais, concluiu-se corretamente, na perspectiva da Lei nº 12.529/2011, que, para a caracterização da ilicitude da atividade de Alfa:
A sociedade empresária Delta, com sede e capital nacional, que se dedica às atividades de produção, programação e empacotamento de conteúdo utilizado em comunicação audiovisual de acesso condicionado, sugeriu que a Agência Nacional do Cinema (Ancine) editasse regulamentação sobre certa temática. De acordo com a proposta, seria vedada a oferta de canais, pelos programadores, que contivessem publicidade de serviços e produtos direcionados ao público brasileiro, com veiculação contratada no exterior, salvo se elaborada por meio de agência de publicidade nacional.
Ao analisar a proposta de regulamentação, a Ancine concluiu corretamente que:
A sociedade empresária Alfa, que atua como revendedora de gás de cozinha, ingressou com ação judicial em face da sociedade empresária Sigma, distribuidora do referido produto, para que esta última seja compelida a negociar com ela a compra e venda pelo mesmo preço praticado com outras revendedoras. Na situação descrita, restou apurado, durante a instrução processual, que efetivamente eram praticados preços diferentes com outras revendedoras.
Na situação descrita, é correto afirmar, à luz das normas de defesa da concorrência, que:
O juiz da 1ª Vara Federal de Recife identifica que, desde o final de 2023, multiplicaram-se exponencialmente os feitos distribuídos por diversos autores, representados pelo mesmo advogado, em face de uma empresa pública de atuação no mercado bancário. Passa a exigir, então, a emenda da inicial para a juntada de procuração específica ao ajuizamento de cada demanda, bem como de todos os extratos de movimentação financeira dos autores no período questionado. Tudo a fim de que se demonstre a verossimilhança das alegações do consumidor em ordem a justificar a inversão do ônus da prova em seu favor, nos termos do Art. 6º, VIII, do CDC.
Nesse caso, à luz do recente julgado do Superior Tribunal de Justiça, a decisão:
João, beneficiário de seguro de vida comercializado por empresa pública federal, consegue decisão liminar favorável para redução de seu prêmio mensal. O juiz fundamenta que não é possível, no âmbito do direito do consumidor, onerar o segurado com pagamentos elevados em razão de sua condição pessoal de idoso. Assim, feita a análise econômica do Direito, sustenta que o sobrecusto incorrido pelos consumidores idosos deve ser compensado pelo aumento dos prêmios pagos pelos mais jovens, de modo que se dividam os custos igualmente pelo princípio do mutualismo.
Nesse caso, a decisão:
Considerando a jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça, no âmbito dos contratos administrativos, o Código de Defesa do Consumidor:
Resulta da força do conceito de oferta e de sua força vinculativa, tal como definidos pelo Código de Defesa do Consumidor: