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Considerando a jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça, no âmbito dos contratos administrativos, o Código de Defesa do Consumidor:


80724|Direito Administrativo|superior

Considerando a jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça, no âmbito dos contratos administrativos, o Código de Defesa do Consumidor:

  • A

    nunca se aplica, diante da presença de cláusulas exorbitantes e de outros privilégios da Fazenda Pública que já garantem tutela reforçada a seus interesses;

  • B

    não se aplica, diante das prerrogativas já asseguradas por lei à administração, salvo hipóteses excepcionais em que evidenciada a vulnerabilidade da Fazenda Pública que adquiriu bens ou serviços como destinatária final, independentemente de se tratar de contrato celebrado por ente com personalidade de direito público ou privado;

  • C

    sempre se aplica em diálogo de fontes, independentemente de se tratar de contrato celebrado por ente com personalidade de direito público ou privado, quando a Fazenda Pública adquire bens e serviços como destinatária final;

  • D

    só se aplica aos contratos privados da Fazenda Pública ou quando ente com personalidade de direito privado adquirir produtos e serviços como destinatário final, independentemente de haver licitação precedente;

  • E

    só se aplica aos contratos privados da Fazenda Pública ou quando ente com personalidade de direito privado adquirir produtos e serviços como destinatário final, desde que não tenha havido licitação precedente.