Residência Jurídica - 2024
Leia os Textos 1 e 2 para responder à questão.
Texto I
Carrefour terá de pagar mais de 800 bolsas para estudantes negros
Acordo repara danos pela morte de cliente espancado em loja do grupo
O grupo Carrefour terá que destinar R$ 68 milhões para o pagamento de mais de 800 bolsas de estudo e permanência para pessoas negras em instituições de ensino superior de todo o Brasil, para reparar os danos morais coletivos como consequência da morte de João Alberto Silveira de Freitas, um homem negro que foi espancado em um supermercado da rede, em Porto Alegre, em 2020. João Alberto fazia compras com a esposa quando foi abordado violentamente por dois seguranças do supermercado. Agredido com chutes e socos por mais de 5 minutos, foi sufocado e não resistiu. O espancamento foi registrado em vídeo por uma câmera de celular. O caso ganhou repercussão nacional, principalmente, porque ocorreu às vésperas do Dia da Consciência Negra, 20 de novembro, e foi marcado por protestos em várias cidades do país.
A concessão das bolsas é resultado do termo de ajustamento de conduta fechado entre o Carrefour, os Ministérios Públicos Federal e do Rio Grande do Sul e as Defensorias do estado e da União. O procurador regional dos Direitos do Cidadão no Rio Grande do Sul, Enrico de Freitas, diz que o acordo traz consequências jurídicas importantes, como a reparação por dano moral e a responsabilização da empresa por violar direitos humanos. "Aquele ato se concretizou justamente porque era uma pessoa negra. Se fosse um homem branco, ele não seria tratado daquela forma. E esse caso é emblemático justamente porque se reconheceu, e se reconhece, que, naquela circunstância, houve um ato de discriminação racial, que provocou a morte, baseado na ideia de racismo estrutural e institucional. Não há um ato expresso de racismo, mas ele ocorreu porque era uma pessoa negra", disse Freitas.
Dos R$ 68 milhões, R$ 20 milhões vão para alunos de graduação, R$ 30 milhões, para os de mestrado; R$ 10 milhões, para os de doutorado e R$ 8 milhões para estudantes de especialização. Caberá ao estado do Rio Grande do Sul recebeu o maior número de bolsas, mais de 260, seguido por Minas Gerais, com 105, e Rio de Janeiro, com 96.
Disponível em:https://agenciabrasil.ebc.com.br/justica/noticia/2023-02/carrefour-tera-de-pagar-mais-de-800-bolsas-para-estudantes-negros
. Acesso em: 08 mai. 2024.
Texto II
No caso em tela, houve a reparação cível do grupo Carrefour em razão do ato dos seguranças abordando uma importante questão atemporal e histórica: o racismo estrutural. O racismo estrutural refere-se às maneiras pelas quais as normas, políticas e práticas sociais são moldadas de maneira a favorecer certos grupos raciais em detrimento de outros. Ele está enraizado nas fundações da sociedade e perpetua disparidades sistemáticas em acesso a oportunidades, recursos e justiça. Essas disparidades são incorporadas nas estruturas sociais e muitas vezes são mantidas inconscientemente, contribuindo para a manutenção da opressão e da desigualdade racial. A construção de uma sociedade antirracista é fundamental para promover a igualdade, a justiça e o respeito mútuo entre todos os membros da comunidade. Ao combater ativamente o racismo em todas as suas formas, podemos criar um ambiente onde as pessoas são valorizadas por sua individualidade, independentemente de sua raça ou origem étnica. Isso não apenas fortalece os laços sociais, mas também contribui para a construção de uma sociedade mais inclusiva e harmoniosa, onde todos têm a oportunidade de prosperar e alcançar seu pleno potencial. O crime de racismo é uma violação grave dos direitos humanos e da dignidade das pessoas, e é por isso que é considerado inafiançável perante a lei. Além das consequências criminais, o racismo pode ter implicações na esfera cível, onde os responsáveis podem ser obrigados a reparar os danos causados às vítimas. Essa abordagem não apenas pune os perpetradores, mas também busca compensar as vítimas e promover a conscientização e educação antirracista sobre a gravidade do racismo e suas ramificações na sociedade.
Elaborado pelo(a) autor(a)
Um grupo econômico é uma associação de empresas interligadas por participações societárias, controle acionário, interesses comuns ou coordenação de atividades econômicas, mas cada empresa dentro do grupo mantém sua própria personalidade jurídica distinta. De acordo com o artigo 45 do Código Civil de 2002, a existência legal das pessoas jurídicas de direito privado tem início com a inscrição do ato constitutivo no registro correspondente, previamente autorizada ou aprovada pelo Poder Executivo, quando necessário. Todas as alterações ocorridas no ato constitutivo devem ser devidamente averbadas no registro. O registro refere-se ao ato formal de inscrever um documento ou ato jurídico em um órgão competente, como o cartório de registro civil, cartório de registro de imóveis, junta comercial, entre outros, conforme a natureza do ato. Esse registro tem o propósito de conferir publicidade, autenticidade e eficácia jurídica ao documento ou ato, garantindo sua validade perante terceiros e permitindo sua consulta e verificação por interessados. Os registros das pessoas jurídicas do grupo econômico da notícia podem ter declarado a
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Texto I
Carrefour terá de pagar mais de 800 bolsas para estudantes negros
Acordo repara danos pela morte de cliente espancado em loja do grupo
O grupo Carrefour terá que destinar R$ 68 milhões para o pagamento de mais de 800 bolsas de estudo e permanência para pessoas negras em instituições de ensino superior de todo o Brasil, para reparar os danos morais coletivos como consequência da morte de João Alberto Silveira de Freitas, um homem negro que foi espancado em um supermercado da rede, em Porto Alegre, em 2020. João Alberto fazia compras com a esposa quando foi abordado violentamente por dois seguranças do supermercado. Agredido com chutes e socos por mais de 5 minutos, foi sufocado e não resistiu. O espancamento foi registrado em vídeo por uma câmera de celular. O caso ganhou repercussão nacional, principalmente, porque ocorreu às vésperas do Dia da Consciência Negra, 20 de novembro, e foi marcado por protestos em várias cidades do país.
A concessão das bolsas é resultado do termo de ajustamento de conduta fechado entre o Carrefour, os Ministérios Públicos Federal e do Rio Grande do Sul e as Defensorias do estado e da União. O procurador regional dos Direitos do Cidadão no Rio Grande do Sul, Enrico de Freitas, diz que o acordo traz consequências jurídicas importantes, como a reparação por dano moral e a responsabilização da empresa por violar direitos humanos. "Aquele ato se concretizou justamente porque era uma pessoa negra. Se fosse um homem branco, ele não seria tratado daquela forma. E esse caso é emblemático justamente porque se reconheceu, e se reconhece, que, naquela circunstância, houve um ato de discriminação racial, que provocou a morte, baseado na ideia de racismo estrutural e institucional. Não há um ato expresso de racismo, mas ele ocorreu porque era uma pessoa negra", disse Freitas.
Dos R$ 68 milhões, R$ 20 milhões vão para alunos de graduação, R$ 30 milhões, para os de mestrado; R$ 10 milhões, para os de doutorado e R$ 8 milhões para estudantes de especialização. Caberá ao estado do Rio Grande do Sul recebeu o maior número de bolsas, mais de 260, seguido por Minas Gerais, com 105, e Rio de Janeiro, com 96.
Disponível em:https://agenciabrasil.ebc.com.br/justica/noticia/2023-02/carrefour-tera-de-pagar-mais-de-800-bolsas-para-estudantes-negros
. Acesso em: 08 mai. 2024.
Texto II
No caso em tela, houve a reparação cível do grupo Carrefour em razão do ato dos seguranças abordando uma importante questão atemporal e histórica: o racismo estrutural. O racismo estrutural refere-se às maneiras pelas quais as normas, políticas e práticas sociais são moldadas de maneira a favorecer certos grupos raciais em detrimento de outros. Ele está enraizado nas fundações da sociedade e perpetua disparidades sistemáticas em acesso a oportunidades, recursos e justiça. Essas disparidades são incorporadas nas estruturas sociais e muitas vezes são mantidas inconscientemente, contribuindo para a manutenção da opressão e da desigualdade racial. A construção de uma sociedade antirracista é fundamental para promover a igualdade, a justiça e o respeito mútuo entre todos os membros da comunidade. Ao combater ativamente o racismo em todas as suas formas, podemos criar um ambiente onde as pessoas são valorizadas por sua individualidade, independentemente de sua raça ou origem étnica. Isso não apenas fortalece os laços sociais, mas também contribui para a construção de uma sociedade mais inclusiva e harmoniosa, onde todos têm a oportunidade de prosperar e alcançar seu pleno potencial. O crime de racismo é uma violação grave dos direitos humanos e da dignidade das pessoas, e é por isso que é considerado inafiançável perante a lei. Além das consequências criminais, o racismo pode ter implicações na esfera cível, onde os responsáveis podem ser obrigados a reparar os danos causados às vítimas. Essa abordagem não apenas pune os perpetradores, mas também busca compensar as vítimas e promover a conscientização e educação antirracista sobre a gravidade do racismo e suas ramificações na sociedade.
Elaborado pelo(a) autor(a)
O grupo econômico Carrefour foi também obrigado à reparação cível, com a condenação ao dano moral coletivo, pois a ação dos seguranças ocorreu mediante qual situação?
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Texto I
Carrefour terá de pagar mais de 800 bolsas para estudantes negros
Acordo repara danos pela morte de cliente espancado em loja do grupo
O grupo Carrefour terá que destinar R$ 68 milhões para o pagamento de mais de 800 bolsas de estudo e permanência para pessoas negras em instituições de ensino superior de todo o Brasil, para reparar os danos morais coletivos como consequência da morte de João Alberto Silveira de Freitas, um homem negro que foi espancado em um supermercado da rede, em Porto Alegre, em 2020. João Alberto fazia compras com a esposa quando foi abordado violentamente por dois seguranças do supermercado. Agredido com chutes e socos por mais de 5 minutos, foi sufocado e não resistiu. O espancamento foi registrado em vídeo por uma câmera de celular. O caso ganhou repercussão nacional, principalmente, porque ocorreu às vésperas do Dia da Consciência Negra, 20 de novembro, e foi marcado por protestos em várias cidades do país.
A concessão das bolsas é resultado do termo de ajustamento de conduta fechado entre o Carrefour, os Ministérios Públicos Federal e do Rio Grande do Sul e as Defensorias do estado e da União. O procurador regional dos Direitos do Cidadão no Rio Grande do Sul, Enrico de Freitas, diz que o acordo traz consequências jurídicas importantes, como a reparação por dano moral e a responsabilização da empresa por violar direitos humanos. "Aquele ato se concretizou justamente porque era uma pessoa negra. Se fosse um homem branco, ele não seria tratado daquela forma. E esse caso é emblemático justamente porque se reconheceu, e se reconhece, que, naquela circunstância, houve um ato de discriminação racial, que provocou a morte, baseado na ideia de racismo estrutural e institucional. Não há um ato expresso de racismo, mas ele ocorreu porque era uma pessoa negra", disse Freitas.
Dos R$ 68 milhões, R$ 20 milhões vão para alunos de graduação, R$ 30 milhões, para os de mestrado; R$ 10 milhões, para os de doutorado e R$ 8 milhões para estudantes de especialização. Caberá ao estado do Rio Grande do Sul recebeu o maior número de bolsas, mais de 260, seguido por Minas Gerais, com 105, e Rio de Janeiro, com 96.
Disponível em:https://agenciabrasil.ebc.com.br/justica/noticia/2023-02/carrefour-tera-de-pagar-mais-de-800-bolsas-para-estudantes-negros
. Acesso em: 08 mai. 2024.
Texto II
No caso em tela, houve a reparação cível do grupo Carrefour em razão do ato dos seguranças abordando uma importante questão atemporal e histórica: o racismo estrutural. O racismo estrutural refere-se às maneiras pelas quais as normas, políticas e práticas sociais são moldadas de maneira a favorecer certos grupos raciais em detrimento de outros. Ele está enraizado nas fundações da sociedade e perpetua disparidades sistemáticas em acesso a oportunidades, recursos e justiça. Essas disparidades são incorporadas nas estruturas sociais e muitas vezes são mantidas inconscientemente, contribuindo para a manutenção da opressão e da desigualdade racial. A construção de uma sociedade antirracista é fundamental para promover a igualdade, a justiça e o respeito mútuo entre todos os membros da comunidade. Ao combater ativamente o racismo em todas as suas formas, podemos criar um ambiente onde as pessoas são valorizadas por sua individualidade, independentemente de sua raça ou origem étnica. Isso não apenas fortalece os laços sociais, mas também contribui para a construção de uma sociedade mais inclusiva e harmoniosa, onde todos têm a oportunidade de prosperar e alcançar seu pleno potencial. O crime de racismo é uma violação grave dos direitos humanos e da dignidade das pessoas, e é por isso que é considerado inafiançável perante a lei. Além das consequências criminais, o racismo pode ter implicações na esfera cível, onde os responsáveis podem ser obrigados a reparar os danos causados às vítimas. Essa abordagem não apenas pune os perpetradores, mas também busca compensar as vítimas e promover a conscientização e educação antirracista sobre a gravidade do racismo e suas ramificações na sociedade.
Elaborado pelo(a) autor(a)
Mesmo sem prova do prejuízo matéria, em caso de injúria, difamação, calúnia ou homicídio, poderá haver indenização, sem excluir outras formas de reparação. Nesses casos, poderá haver condenação
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Texto 3
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. Acesso em: 08 mai. 2024.
Texto 4
No Brasil, o conceito de propriedade não é absoluto, mas sim condicionado à função social e ambiental. Isso significa que o direito de propriedade deve ser exercido de maneira a atender não apenas aos interesses individuais do proprietário, mas também aos interesses da sociedade como um todo. A legislação estabelece limites e restrições ao uso da propriedade, com o objetivo de promover o bem-estar coletivo, a justiça social e a preservação do meio ambiente. Dessa forma, o exercício do direito de propriedade no país está sujeito a regulamentações que visam garantir a equidade, a sustentabilidade e o desenvolvimento harmonioso da sociedade. A função social e ambiental da propriedade enfatiza que ela não deve servir apenas aos interesses do proprietário, mas também contribuir para o bem-estar da sociedade e a preservação do meio ambiente. Isso amplia a proteção dos direitos fundamentais e fortalece valores como dignidade, igualdade e liberdade, essenciais para uma sociedade justa e inclusiva. Reconhecendo os direitos intergeracionais e atemporais, é crucial evitar o mau uso da propriedade, que pode ter consequências duradouras para as futuras gerações e o meio ambiente. A função social e ambiental da propriedade atua como um importante limitador, garantindo que seu uso leve em conta não apenas os interesses imediatos do proprietário, mas também o bem-estar das comunidades presentes e futuras, além da saúde do meio ambiente.
O conceito de função social e ambiental da propriedade é aplicado tanto para imóveis urbanos quanto rurais e encontra respaldo não apenas em previsões constitucionais, mas também em princípios de direitos humanos e legislações específicas que estabelecem microssistemas de proteção ambiental e social. Embora o Código Civil de 2002 tenha uma abordagem predominantemente patrimonialista, é necessário uma interpretação que horizontalize direitos fundamentais, reconhecendo que a propriedade não deve ser exercida de forma arbitrária ou exclusivamente em benefício do proprietário, mas sim deve atender aos interesses da sociedade e proteger o meio ambiente. Essa abordagem busca equilibrar o direito de propriedade com os princípios de justiça social, sustentabilidade e dignidade humana, garantindo que o uso da propriedade contribua para o bem-estar coletivo e para a preservação dos recursos naturais para as gerações presentes e futuras.
A adoção da Agenda 2030 pela ONU destaca ainda mais a importância dessa função. Centrada nos 17 Objetivos de Desenvolvimento Sustentável (ODS), a agenda busca promover um desenvolvimento sustentável em todas as suas dimensões: social, econômica e ambiental. Os ODS estabelecem metas globais para enfrentar desafios urgentes como a pobreza, a fome, a igualdade de gênero, as mudanças climáticas e a justiça. Esses objetivos abrangem não apenas áreas naturais e rurais, mas também ambientes urbanos, reconhecendo a interconexão entre eles e a necessidade de abordagens integradas.
A função social e ambiental da propriedade emerge como um instrumento fundamental para alinhar o uso da propriedade, tanto em ambientes urbanos quanto rurais, com os objetivos de sustentabilidade da Agenda 2030. Isso significa utilizar a propriedade de maneira responsável, contribuindo para o desenvolvimento de comunidades resilientes e saudáveis. Ao adotar essa abordagem, podemos criar um futuro mais equitativo e sustentável para todos.
Elaborado pelo(a) autor(a).
A função social e ambiental da propriedade urbana também implica responsabilidade civil, em caso de notória negligência com os reparos de um prédio urbano, expondo todos os cidadãos às ruínas e à falta de tratamento ambiental adequado. A obrigação e o(s) titular(es) da obrigação de realizar os reparos são, respectivamente,
Leia os Textos 3 e 4 para responder a questão.
Texto 3
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. Acesso em: 08 mai. 2024.
Texto 4
No Brasil, o conceito de propriedade não é absoluto, mas sim condicionado à função social e ambiental. Isso significa que o direito de propriedade deve ser exercido de maneira a atender não apenas aos interesses individuais do proprietário, mas também aos interesses da sociedade como um todo. A legislação estabelece limites e restrições ao uso da propriedade, com o objetivo de promover o bem-estar coletivo, a justiça social e a preservação do meio ambiente. Dessa forma, o exercício do direito de propriedade no país está sujeito a regulamentações que visam garantir a equidade, a sustentabilidade e o desenvolvimento harmonioso da sociedade. A função social e ambiental da propriedade enfatiza que ela não deve servir apenas aos interesses do proprietário, mas também contribuir para o bem-estar da sociedade e a preservação do meio ambiente. Isso amplia a proteção dos direitos fundamentais e fortalece valores como dignidade, igualdade e liberdade, essenciais para uma sociedade justa e inclusiva. Reconhecendo os direitos intergeracionais e atemporais, é crucial evitar o mau uso da propriedade, que pode ter consequências duradouras para as futuras gerações e o meio ambiente. A função social e ambiental da propriedade atua como um importante limitador, garantindo que seu uso leve em conta não apenas os interesses imediatos do proprietário, mas também o bem-estar das comunidades presentes e futuras, além da saúde do meio ambiente.
O conceito de função social e ambiental da propriedade é aplicado tanto para imóveis urbanos quanto rurais e encontra respaldo não apenas em previsões constitucionais, mas também em princípios de direitos humanos e legislações específicas que estabelecem microssistemas de proteção ambiental e social. Embora o Código Civil de 2002 tenha uma abordagem predominantemente patrimonialista, é necessário uma interpretação que horizontalize direitos fundamentais, reconhecendo que a propriedade não deve ser exercida de forma arbitrária ou exclusivamente em benefício do proprietário, mas sim deve atender aos interesses da sociedade e proteger o meio ambiente. Essa abordagem busca equilibrar o direito de propriedade com os princípios de justiça social, sustentabilidade e dignidade humana, garantindo que o uso da propriedade contribua para o bem-estar coletivo e para a preservação dos recursos naturais para as gerações presentes e futuras.
A adoção da Agenda 2030 pela ONU destaca ainda mais a importância dessa função. Centrada nos 17 Objetivos de Desenvolvimento Sustentável (ODS), a agenda busca promover um desenvolvimento sustentável em todas as suas dimensões: social, econômica e ambiental. Os ODS estabelecem metas globais para enfrentar desafios urgentes como a pobreza, a fome, a igualdade de gênero, as mudanças climáticas e a justiça. Esses objetivos abrangem não apenas áreas naturais e rurais, mas também ambientes urbanos, reconhecendo a interconexão entre eles e a necessidade de abordagens integradas.
A função social e ambiental da propriedade emerge como um instrumento fundamental para alinhar o uso da propriedade, tanto em ambientes urbanos quanto rurais, com os objetivos de sustentabilidade da Agenda 2030. Isso significa utilizar a propriedade de maneira responsável, contribuindo para o desenvolvimento de comunidades resilientes e saudáveis. Ao adotar essa abordagem, podemos criar um futuro mais equitativo e sustentável para todos.
Elaborado pelo(a) autor(a).
A análise sistemática do ordenamento jurídico prevê, além da proteção social e ambiental da propriedade, uma variedade de microssistemas e possibilidades jurídicas para o exercício dos direitos do proprietário. Um desses direitos é a poda ou retirada de raízes e ramos de árvore, quando voltada para um plano vertical divisório que delimite as extremidades da propriedade, conforme estabelecido pelo Código Civil de 2002. Outro exercício inerente às atividades de quem é proprietário seria
Leia os Textos 3 e 4 para responder a questão.
Texto 3
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Texto 4
No Brasil, o conceito de propriedade não é absoluto, mas sim condicionado à função social e ambiental. Isso significa que o direito de propriedade deve ser exercido de maneira a atender não apenas aos interesses individuais do proprietário, mas também aos interesses da sociedade como um todo. A legislação estabelece limites e restrições ao uso da propriedade, com o objetivo de promover o bem-estar coletivo, a justiça social e a preservação do meio ambiente. Dessa forma, o exercício do direito de propriedade no país está sujeito a regulamentações que visam garantir a equidade, a sustentabilidade e o desenvolvimento harmonioso da sociedade. A função social e ambiental da propriedade enfatiza que ela não deve servir apenas aos interesses do proprietário, mas também contribuir para o bem-estar da sociedade e a preservação do meio ambiente. Isso amplia a proteção dos direitos fundamentais e fortalece valores como dignidade, igualdade e liberdade, essenciais para uma sociedade justa e inclusiva. Reconhecendo os direitos intergeracionais e atemporais, é crucial evitar o mau uso da propriedade, que pode ter consequências duradouras para as futuras gerações e o meio ambiente. A função social e ambiental da propriedade atua como um importante limitador, garantindo que seu uso leve em conta não apenas os interesses imediatos do proprietário, mas também o bem-estar das comunidades presentes e futuras, além da saúde do meio ambiente.
O conceito de função social e ambiental da propriedade é aplicado tanto para imóveis urbanos quanto rurais e encontra respaldo não apenas em previsões constitucionais, mas também em princípios de direitos humanos e legislações específicas que estabelecem microssistemas de proteção ambiental e social. Embora o Código Civil de 2002 tenha uma abordagem predominantemente patrimonialista, é necessário uma interpretação que horizontalize direitos fundamentais, reconhecendo que a propriedade não deve ser exercida de forma arbitrária ou exclusivamente em benefício do proprietário, mas sim deve atender aos interesses da sociedade e proteger o meio ambiente. Essa abordagem busca equilibrar o direito de propriedade com os princípios de justiça social, sustentabilidade e dignidade humana, garantindo que o uso da propriedade contribua para o bem-estar coletivo e para a preservação dos recursos naturais para as gerações presentes e futuras.
A adoção da Agenda 2030 pela ONU destaca ainda mais a importância dessa função. Centrada nos 17 Objetivos de Desenvolvimento Sustentável (ODS), a agenda busca promover um desenvolvimento sustentável em todas as suas dimensões: social, econômica e ambiental. Os ODS estabelecem metas globais para enfrentar desafios urgentes como a pobreza, a fome, a igualdade de gênero, as mudanças climáticas e a justiça. Esses objetivos abrangem não apenas áreas naturais e rurais, mas também ambientes urbanos, reconhecendo a interconexão entre eles e a necessidade de abordagens integradas.
A função social e ambiental da propriedade emerge como um instrumento fundamental para alinhar o uso da propriedade, tanto em ambientes urbanos quanto rurais, com os objetivos de sustentabilidade da Agenda 2030. Isso significa utilizar a propriedade de maneira responsável, contribuindo para o desenvolvimento de comunidades resilientes e saudáveis. Ao adotar essa abordagem, podemos criar um futuro mais equitativo e sustentável para todos.
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O dano ambiental configurado em uma propriedade gera um tipo de obrigação específica do direito das coisas com consequências na responsabilidade civil. Essa obrigação é chamada de
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Texto 3
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Texto 4
No Brasil, o conceito de propriedade não é absoluto, mas sim condicionado à função social e ambiental. Isso significa que o direito de propriedade deve ser exercido de maneira a atender não apenas aos interesses individuais do proprietário, mas também aos interesses da sociedade como um todo. A legislação estabelece limites e restrições ao uso da propriedade, com o objetivo de promover o bem-estar coletivo, a justiça social e a preservação do meio ambiente. Dessa forma, o exercício do direito de propriedade no país está sujeito a regulamentações que visam garantir a equidade, a sustentabilidade e o desenvolvimento harmonioso da sociedade. A função social e ambiental da propriedade enfatiza que ela não deve servir apenas aos interesses do proprietário, mas também contribuir para o bem-estar da sociedade e a preservação do meio ambiente. Isso amplia a proteção dos direitos fundamentais e fortalece valores como dignidade, igualdade e liberdade, essenciais para uma sociedade justa e inclusiva. Reconhecendo os direitos intergeracionais e atemporais, é crucial evitar o mau uso da propriedade, que pode ter consequências duradouras para as futuras gerações e o meio ambiente. A função social e ambiental da propriedade atua como um importante limitador, garantindo que seu uso leve em conta não apenas os interesses imediatos do proprietário, mas também o bem-estar das comunidades presentes e futuras, além da saúde do meio ambiente.
O conceito de função social e ambiental da propriedade é aplicado tanto para imóveis urbanos quanto rurais e encontra respaldo não apenas em previsões constitucionais, mas também em princípios de direitos humanos e legislações específicas que estabelecem microssistemas de proteção ambiental e social. Embora o Código Civil de 2002 tenha uma abordagem predominantemente patrimonialista, é necessário uma interpretação que horizontalize direitos fundamentais, reconhecendo que a propriedade não deve ser exercida de forma arbitrária ou exclusivamente em benefício do proprietário, mas sim deve atender aos interesses da sociedade e proteger o meio ambiente. Essa abordagem busca equilibrar o direito de propriedade com os princípios de justiça social, sustentabilidade e dignidade humana, garantindo que o uso da propriedade contribua para o bem-estar coletivo e para a preservação dos recursos naturais para as gerações presentes e futuras.
A adoção da Agenda 2030 pela ONU destaca ainda mais a importância dessa função. Centrada nos 17 Objetivos de Desenvolvimento Sustentável (ODS), a agenda busca promover um desenvolvimento sustentável em todas as suas dimensões: social, econômica e ambiental. Os ODS estabelecem metas globais para enfrentar desafios urgentes como a pobreza, a fome, a igualdade de gênero, as mudanças climáticas e a justiça. Esses objetivos abrangem não apenas áreas naturais e rurais, mas também ambientes urbanos, reconhecendo a interconexão entre eles e a necessidade de abordagens integradas.
A função social e ambiental da propriedade emerge como um instrumento fundamental para alinhar o uso da propriedade, tanto em ambientes urbanos quanto rurais, com os objetivos de sustentabilidade da Agenda 2030. Isso significa utilizar a propriedade de maneira responsável, contribuindo para o desenvolvimento de comunidades resilientes e saudáveis. Ao adotar essa abordagem, podemos criar um futuro mais equitativo e sustentável para todos.
Elaborado pelo(a) autor(a).
Toda construção ou plantação existente em um terreno presume-se feita pelo
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Texto 5
Sr. Barriga revela a dívida atualizada do Seu Madruga: '120 mil euros!'
Edgar Vivar, o Sr. Barriga, falou na CCXP Worlds sobre o cancelamento das transmissões de "Chaves" e "Chapolin", motivado por uma briga entre a rede Televisa, que comercializava os direitos, e o Grupo Chesperito, dono das histórias. “Foi em todo o mundo. Os direitos de transmissão pertencem agora ao filho de Roberto Gomez Bolaños. Não fizeram negócio entre ele e a Televisa. As negociações estão suspensas. Acho que para o próximo ano Chaves vai voltar, com certeza!”
Entre divertidas curiosidades, Vivar revelou qual seria o tamanho da dívida do Seu Madruga pelos aluguéis atrasados. E os 14 meses de aluguéis atrasados? O ator falou sobre os comentários que ouve até hoje dos fãs que cresceram assistindo à série e até revelou quanto seria a dívida total do seu Madruga atualmente pelos aluguéis atrasados. “[Uns dizem] 'Eu não vou poder pagar o aluguel', outros dizem, 'vou pagar o aluguel do seu Madruga para você não cobrar'. Algumas pessoas fizeram o cálculo de quanto seriam [hoje] 14 meses de aluguel atrasados. São como 120 mil euros!”.
Disponível em: https://www.uol.com.br/splash/noticias/2020/12/05/seu-barriga-comenta-interrupcao-de-chaves-negociacoes-suspensas.htm. Acesso em: 13 mai. 2024.
Texto 6
No popular seriado mexicano “Chaves”, Seu Barriga e Seu Madruga são personagens emblemáticos que protagonizam muitas das situações cômicas que encantaram gerações. Seu Barriga, o proprietário da vila onde se passa a história, é constantemente confrontado por Seu Madruga, um dos moradores mais carismáticos e icônicos. Uma das piadas recorrentes é o fato de Seu Madruga sempre dever 14 meses de aluguel para Seu Barriga, uma dívida que parece nunca ser paga. De forma frequente na dinâmica do seriado de humor, o personagem do Seu Barriga exerce o direito de cobrança dos aluguéis, indo diretamente ao domicílio do personagem Seu Madruga, sempre sem êxito no pagamento. Essa dinâmica entre os dois personagens reflete não apenas a comédia física e os jogos de palavras característicos do programa, mas também aborda questões mais profundas sobre relações de poder, desigualdade social e as lutas diárias da classe trabalhadora. Ao mesmo tempo em que desperta risadas, essa situação também proporciona uma reflexão sobre a complexidade das relações interpessoais e as nuances da vida cotidiana.
Elaborado pelo(a) autor(a).
O cancelamento das transmissões de "Chaves" e "Chapolin", gerada entre a empresa Televisa e o Grupo Chesperito, é uma obrigação de
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Texto 5
Sr. Barriga revela a dívida atualizada do Seu Madruga: '120 mil euros!'
Edgar Vivar, o Sr. Barriga, falou na CCXP Worlds sobre o cancelamento das transmissões de "Chaves" e "Chapolin", motivado por uma briga entre a rede Televisa, que comercializava os direitos, e o Grupo Chesperito, dono das histórias. “Foi em todo o mundo. Os direitos de transmissão pertencem agora ao filho de Roberto Gomez Bolaños. Não fizeram negócio entre ele e a Televisa. As negociações estão suspensas. Acho que para o próximo ano Chaves vai voltar, com certeza!”
Entre divertidas curiosidades, Vivar revelou qual seria o tamanho da dívida do Seu Madruga pelos aluguéis atrasados. E os 14 meses de aluguéis atrasados? O ator falou sobre os comentários que ouve até hoje dos fãs que cresceram assistindo à série e até revelou quanto seria a dívida total do seu Madruga atualmente pelos aluguéis atrasados. “[Uns dizem] 'Eu não vou poder pagar o aluguel', outros dizem, 'vou pagar o aluguel do seu Madruga para você não cobrar'. Algumas pessoas fizeram o cálculo de quanto seriam [hoje] 14 meses de aluguel atrasados. São como 120 mil euros!”.
Disponível em: https://www.uol.com.br/splash/noticias/2020/12/05/seu-barriga-comenta-interrupcao-de-chaves-negociacoes-suspensas.htm. Acesso em: 13 mai. 2024.
Texto 6
No popular seriado mexicano “Chaves”, Seu Barriga e Seu Madruga são personagens emblemáticos que protagonizam muitas das situações cômicas que encantaram gerações. Seu Barriga, o proprietário da vila onde se passa a história, é constantemente confrontado por Seu Madruga, um dos moradores mais carismáticos e icônicos. Uma das piadas recorrentes é o fato de Seu Madruga sempre dever 14 meses de aluguel para Seu Barriga, uma dívida que parece nunca ser paga. De forma frequente na dinâmica do seriado de humor, o personagem do Seu Barriga exerce o direito de cobrança dos aluguéis, indo diretamente ao domicílio do personagem Seu Madruga, sempre sem êxito no pagamento. Essa dinâmica entre os dois personagens reflete não apenas a comédia física e os jogos de palavras característicos do programa, mas também aborda questões mais profundas sobre relações de poder, desigualdade social e as lutas diárias da classe trabalhadora. Ao mesmo tempo em que desperta risadas, essa situação também proporciona uma reflexão sobre a complexidade das relações interpessoais e as nuances da vida cotidiana.
Elaborado pelo(a) autor(a).
Fãs do seriado atualizaram o valor da dívida de 14 meses de aluguéis devidos pelo personagem Seu Madruga e chegaram ao valor da notícia. No direito brasileiro, há regras para a inadimplência representada pelo personagem, incluindo a mora e atualizações monetárias, além de perdas e danos, juros e atualização monetária conforme índices oficiais regularmente estabelecidos. Nesse sentido, purga-se em mora por parte do
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Texto 5
Sr. Barriga revela a dívida atualizada do Seu Madruga: '120 mil euros!'
Edgar Vivar, o Sr. Barriga, falou na CCXP Worlds sobre o cancelamento das transmissões de "Chaves" e "Chapolin", motivado por uma briga entre a rede Televisa, que comercializava os direitos, e o Grupo Chesperito, dono das histórias. “Foi em todo o mundo. Os direitos de transmissão pertencem agora ao filho de Roberto Gomez Bolaños. Não fizeram negócio entre ele e a Televisa. As negociações estão suspensas. Acho que para o próximo ano Chaves vai voltar, com certeza!”
Entre divertidas curiosidades, Vivar revelou qual seria o tamanho da dívida do Seu Madruga pelos aluguéis atrasados. E os 14 meses de aluguéis atrasados? O ator falou sobre os comentários que ouve até hoje dos fãs que cresceram assistindo à série e até revelou quanto seria a dívida total do seu Madruga atualmente pelos aluguéis atrasados. “[Uns dizem] 'Eu não vou poder pagar o aluguel', outros dizem, 'vou pagar o aluguel do seu Madruga para você não cobrar'. Algumas pessoas fizeram o cálculo de quanto seriam [hoje] 14 meses de aluguel atrasados. São como 120 mil euros!”.
Disponível em: https://www.uol.com.br/splash/noticias/2020/12/05/seu-barriga-comenta-interrupcao-de-chaves-negociacoes-suspensas.htm. Acesso em: 13 mai. 2024.
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No popular seriado mexicano “Chaves”, Seu Barriga e Seu Madruga são personagens emblemáticos que protagonizam muitas das situações cômicas que encantaram gerações. Seu Barriga, o proprietário da vila onde se passa a história, é constantemente confrontado por Seu Madruga, um dos moradores mais carismáticos e icônicos. Uma das piadas recorrentes é o fato de Seu Madruga sempre dever 14 meses de aluguel para Seu Barriga, uma dívida que parece nunca ser paga. De forma frequente na dinâmica do seriado de humor, o personagem do Seu Barriga exerce o direito de cobrança dos aluguéis, indo diretamente ao domicílio do personagem Seu Madruga, sempre sem êxito no pagamento. Essa dinâmica entre os dois personagens reflete não apenas a comédia física e os jogos de palavras característicos do programa, mas também aborda questões mais profundas sobre relações de poder, desigualdade social e as lutas diárias da classe trabalhadora. Ao mesmo tempo em que desperta risadas, essa situação também proporciona uma reflexão sobre a complexidade das relações interpessoais e as nuances da vida cotidiana.
Elaborado pelo(a) autor(a).
Conforme a Teoria do Adimplemento no Direito das Obrigações, o pagamento



