O dano ambiental configurado em uma propriedade gera um tipo de obrigação específica do direito das coisas com consequências na responsabilidade civil. Essa ...
Leia os Textos 3 e 4 para responder a questão.
Texto 3
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. Acesso em: 08 mai. 2024.
Texto 4
No Brasil, o conceito de propriedade não é absoluto, mas sim condicionado à função social e ambiental. Isso significa que o direito de propriedade deve ser exercido de maneira a atender não apenas aos interesses individuais do proprietário, mas também aos interesses da sociedade como um todo. A legislação estabelece limites e restrições ao uso da propriedade, com o objetivo de promover o bem-estar coletivo, a justiça social e a preservação do meio ambiente. Dessa forma, o exercício do direito de propriedade no país está sujeito a regulamentações que visam garantir a equidade, a sustentabilidade e o desenvolvimento harmonioso da sociedade. A função social e ambiental da propriedade enfatiza que ela não deve servir apenas aos interesses do proprietário, mas também contribuir para o bem-estar da sociedade e a preservação do meio ambiente. Isso amplia a proteção dos direitos fundamentais e fortalece valores como dignidade, igualdade e liberdade, essenciais para uma sociedade justa e inclusiva. Reconhecendo os direitos intergeracionais e atemporais, é crucial evitar o mau uso da propriedade, que pode ter consequências duradouras para as futuras gerações e o meio ambiente. A função social e ambiental da propriedade atua como um importante limitador, garantindo que seu uso leve em conta não apenas os interesses imediatos do proprietário, mas também o bem-estar das comunidades presentes e futuras, além da saúde do meio ambiente.
O conceito de função social e ambiental da propriedade é aplicado tanto para imóveis urbanos quanto rurais e encontra respaldo não apenas em previsões constitucionais, mas também em princípios de direitos humanos e legislações específicas que estabelecem microssistemas de proteção ambiental e social. Embora o Código Civil de 2002 tenha uma abordagem predominantemente patrimonialista, é necessário uma interpretação que horizontalize direitos fundamentais, reconhecendo que a propriedade não deve ser exercida de forma arbitrária ou exclusivamente em benefício do proprietário, mas sim deve atender aos interesses da sociedade e proteger o meio ambiente. Essa abordagem busca equilibrar o direito de propriedade com os princípios de justiça social, sustentabilidade e dignidade humana, garantindo que o uso da propriedade contribua para o bem-estar coletivo e para a preservação dos recursos naturais para as gerações presentes e futuras.
A adoção da Agenda 2030 pela ONU destaca ainda mais a importância dessa função. Centrada nos 17 Objetivos de Desenvolvimento Sustentável (ODS), a agenda busca promover um desenvolvimento sustentável em todas as suas dimensões: social, econômica e ambiental. Os ODS estabelecem metas globais para enfrentar desafios urgentes como a pobreza, a fome, a igualdade de gênero, as mudanças climáticas e a justiça. Esses objetivos abrangem não apenas áreas naturais e rurais, mas também ambientes urbanos, reconhecendo a interconexão entre eles e a necessidade de abordagens integradas.
A função social e ambiental da propriedade emerge como um instrumento fundamental para alinhar o uso da propriedade, tanto em ambientes urbanos quanto rurais, com os objetivos de sustentabilidade da Agenda 2030. Isso significa utilizar a propriedade de maneira responsável, contribuindo para o desenvolvimento de comunidades resilientes e saudáveis. Ao adotar essa abordagem, podemos criar um futuro mais equitativo e sustentável para todos.
Elaborado pelo(a) autor(a).
O dano ambiental configurado em uma propriedade gera um tipo de obrigação específica do direito das coisas com consequências na responsabilidade civil. Essa obrigação é chamada de
