Analista Judiciário - Área Judiciária - 2013
No que concerne ao Plenário do Conselho Nacional da Justiça
(CNJ), julgue o item a seguir com base no Regimento Interno desse
conselho.
O quórum para que o Plenário do CNJ se reúna validamente é de nove conselheiros ou três quintos de seus integrantes.
Com relação às disposições regimentais aplicáveis ao conselheiro
relator no âmbito do CNJ, julgue os itens subsequentes.
A colheita de provas indispensáveis à instrução processual é competência privativa do conselheiro relator, não sendo, portanto, suscetível de delegação.
Com relação às disposições regimentais aplicáveis ao conselheiro
relator no âmbito do CNJ, julgue os itens subsequentes.
Compete ao conselheiro relator determinar o arquivamento liminar do processo em que for deduzida pretensão manifestamente improcedente.
Com relação às disposições regimentais aplicáveis ao conselheiro
relator no âmbito do CNJ, julgue os itens subsequentes.
O conselheiro relator pode, a qualquer momento, propor conciliação às partes envolvidas em procedimento de controle administrativo.
Sem prejuízo para a coerência e a correção gramatical, os dois primeiros períodos do texto poderiam ser condensados no seguinte período: A discriminação, elemento indissociável do relacionamento entre seres humanos, reveste-se inegavelmente de uma roupagem competitiva, porquanto corresponde a uma tentativa de se reduzirem as perspectivas de uns em benefício de outros.
A expressão “essa dinâmica perversa” (L.13) está empregada em referência à “lógica” (L.8) que se revela no trecho “Quanto mais intensa a discriminação e mais poderosos os mecanismos inerciais que impedem o seu combate, mais ampla é a clivagem entre discriminador e discriminado” (L.5-8).
O trecho “apresentar a moderação, ou bom senso, como a virtude suprema” (L.2-3) poderia ser corretamente reescrito, sem prejuízo do sentido do texto, da seguinte forma: apresentar a moderação, ou seja, o bom senso, como a virtude suprema; assim como o segmento “dever de respeitar a promessa feita, ou de cumprir o contratado” (L.14-15) poderia ser corretamente reescrito da seguinte maneira: dever de respeitar a promessa feita, isto é, de cumprir o contratado.





