Promotor de Justiça - Vespertina - 2019
Na ação que tenha por objeto o cumprimento da obrigação de fazer ou não fazer, baseada na defesa do consumidor, a conversão da obrigação em perdas e danos somente será admissível se por elas optar o autor ou se impossível a tutela específica ou a obtenção do resultado prático correspondente.
Os cadastros e dados de consumidores devem ser objetivos, claros, verdadeiros e em linguagem de fácil compreensão, podendo conter quaisquer informações negativas que possam impedir ou dificultar novo acesso ao crédito junto aos fornecedores.
O Código de Defesa do Consumidor, com base nos princípios de acesso aos órgãos administrativos e da facilitação de defesa dos direitos do consumidor, admite a celebração de cláusula contratual que determine a utilização compulsória de arbitragem.
Preceitua o Estatuto da Criança e do Adolescente que incumbe ao poder público fornecer gratuitamente, àqueles que necessitarem, medicamentos, órteses, próteses e outras tecnologias assistivas relativas ao tratamento, habilitação ou reabilitação para crianças e adolescentes. Também é obrigatória a aplicação a todas as crianças, nos seus primeiros 24 (vinte e quatro) meses de vida, de protocolo ou outro instrumento construído com a finalidade de facilitar a detecção, em consulta pediátrica de acompanhamento da criança, de risco para o seu desenvolvimento psíquico.
Segundo a redação do Estatuto da Criança e do Adolescente, a permanência da criança e do adolescente em programa de acolhimento institucional não se prolongará por mais de 18 (dezoito) meses, salvo comprovada necessidade que atenda ao seu superior interesse, devidamente fundamentada pela autoridade judiciária.
O Estatuto da Criança e do Adolescente estabelece que a condenação criminal do pai ou da mãe não implicará a destituição do poder familiar, exceto somente nas hipóteses de condenação por crime doloso sujeito à pena de reclusão contra outrem igualmente titular do mesmo poder familiar ou contra filho ou filha.
Estabelece a Lei n. 8.069/1990 que o adotado tem direito de conhecer sua origem biológica, bem como de obter acesso irrestrito ao processo no qual a medida foi aplicada e seus eventuais incidentes, somente após completar 18 (dezoito) anos, assegurada orientação e assistência jurídica e psicológica.
Prescreve a Lei n. 8.069/1990, quanto ao Direito à Educação, à Cultura, ao Esporte e ao Lazer, que é dever do Estado assegurar à criança e ao adolescente, dentre as hipóteses previstas: o atendimento em creche e pré-escola às crianças de zero a cinco anos de idade; e acesso à escola pública e gratuita próxima de sua residência.
De acordo com a Lei n. 8.069/1990, a autorização para viajar não será exigida quando: tratar-se de comarca contígua à da residência da criança ou do adolescente menor de 16 (dezesseis) anos, se na mesma unidade da Federação, ou incluída na mesma região metropolitana; e a criança ou o adolescente menor de 16 (dezesseis) anos estiver acompanhado: de ascendente ou colateral maior, até o terceiro grau, comprovado documentalmente o parentesco; e de pessoa maior, expressamente autorizada pelo pai, mãe ou responsável.
O Estatuto da Criança e do Adolescente, quanto às medidas específicas de proteção, estabelece que são gratuitas, a qualquer tempo, a averbação requerida do reconhecimento de paternidade no assento de nascimento e a certidão correspondente.