Promotor de Justiça - Vespertina - 2019
Para caracterização de ato de improbidade previsto no art. 10 da Lei n. 8.429/1992, nos casos de dispensa indevida ou fraude a procedimento licitatório o dano ao erário prescinde de comprovação.
A sujeição dos agentes políticos municipais ao Decreto Lei n. 201/1967 implica sua imunidade ao regime da improbidade administrativa instituído na Lei n. 8.429/1992.
De acordo com o art. 3ª da Lei de Improbidade Administrativa, as disposições daquela lei são aplicáveis, no que couber, àquele que mesmo não sendo agente público, induza ou concorra para a prática do ato de improbidade ou dele se beneficie sob qualquer forma, direta ou indireta. Assim, é viável a responsabilização exclusivamente contra particular, sem a presença do agente no cometimento do ato, tido como ímprobo.
As ações de ressarcimento ao erário fundadas na prática de ato doloso tipificado na Lei de Improbidade Administrativa seguem os prazos prescricionais previstos no seu art. 23, com a ressalva de que, se o ato também for capitulado como crime, deverá ser considerado o prazo prescricional estabelecido em lei penal.
De acordo com a Lei de Responsabilidade Fiscal, a despesa total de pessoal de um determinado município não poderá exceder 50% (cinquenta por cento) da receita corrente liquida. Se referida despesa ultrapassar o patamar de 90% (noventa por cento) do limite (limite prudencial), fica vedado ao Poder Executivo realizar alteração da estrutura de carreira que implique em aumento de despesa.
Entidade privada que detém informação em virtude de vínculo com o Poder Público e que concede tratamento indevido à informação sigilosa fica sujeita à suspensão temporária de participar de licitação e ao impedimento de contratar com a Administração Pública, por prazo não superior a 2 (dois) anos.
A Lei n. 13.460/2017 contempla o acompanhamento dos usuários na avaliação dos serviços públicos através de conselhos de usuários, atividade cujo desempenho não poderá ser remunerada. Dentre as atribuições do referido órgão consultivo encontra-se o acompanhamento e a avaliação da atuação do ouvidor.
O termo de fomento é o instrumento adotado pela administração pública pata a consecução de planos de trabalho de iniciativa própria e de planos propostos por organizações da sociedade civil que envolvam a transferência de recursos financeiros. De acordo com a Lei n. 13.019/2014, ele somente produzirá efeitos após a publicação do extrato no meio oficial de publicidade da administração pública.
A Lei Anticorrupção tem como objeto a responsabilização civil e administrativa das pessoas físicas e jurídicas pela prática de atos contra a administração pública, sendo que, no âmbito administrativo, a competência para a instauração e julgamento do processo poderá ser delegada.
São direitos básicos do consumidor a efetiva prevenção e reparação de danos patrimoniais e morais, individuais, coletivos e difusos.