Analista Judiciário - Área Judiciária - 2013
Jair, domiciliado em Campinas, ajuizou ação divisória contra Sebastião, domiciliado em Jundiaí, postulando a partilha de bem imóvel situado em Itapira, que foi alienado, em parte, de Sebastião para Jair, os quais passaram a ser condôminos. Na petição inicial, anexou matrícula atualizada e o contrato celebrado entre as partes, no qual se pactuou cláusula de eleição do foro de Vinhedo. A ação foi proposta em Vinhedo e Sebastião apresentou exceção de incompetência postulando a remessa dos autos a Jundiaí. Está com a razão
Analise as proposições abaixo, levando em conta o disposto no Código de Processo Civil.
I. Na hipótese de litisconsórcio necessário, a eficácia da sentença depende da citação de todos os litisconsortes, mas dispensa-se a intimação de cada um deles acerca dos respectivos atos.
II. O assistente pode obstar que a parte principal reconheça a procedência do pedido, embora não possa recorrer da sentença.
III. Ocorrendo denunciação da lide, a sentença que julgar procedente o pedido condenará o réu e o denunciado a satisfazer solidariamente a pretensão do autor.
Está INCORRETO o que se afirma em
João celebrou contrato de compra e venda, assinado por duas testemunhas, por meio do qual comprometeu-se a entregar a Marco Aurélio, em data certa e determinada, obra de arte elaborada por pintor renomado. Na data combinada, João deixou de cumprir o contrato, levando Marco Aurélio a executar o contrato. Citado
Hamilton ajuizou ação cominatória no âmbito da qual postula que seu vizinho se abstenha de realizar ensaios musicais depois das 22 horas. Pugnou pela concessão de liminar mas deixou de atribuir valor à causa e não requereu a fixação de multa para o caso de descumprimento. O Juiz deverá
Os prazos para a parte contestar e apresentar exceção de incompetência, e os do serventuário para encaminhar os autos à conclusão e executar as determinações do juiz são, respectivamente, de:
Quanto à relação entre empresas estatais e as respectivas entidades de previdência complementar, a contribuição normal do patrocinador para plano de benefícios
É segurado obrigatório, no Regime Geral da Previdência Social, como empregado:
Podem ser patrocinadores de planos de previdência complementar operados por entidades fechadas:
Integra o salário-de-contribuição, devendo incidir contribuições previdenciárias:
As Seções Especializadas do TRT da 15ª Região serão compostas pelos Desembargadores do Trabalho. A SDC − Seção de Dissídios Coletivos é constituída pelo Presidente do Tribunal e pelo Vice-Presidente Judicial, a 1ª SDI − Seção de Dissídios Coletivos pelo Corregedor-Geral, a 2ª SDI − Seção de Dissídios Coletivos pelo Vice-Corregedor Regional, a 3ª SDI − Seção de Dissídios Coletivos pelo Vice-Presidente Administrativo, além de, respectivamente,