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Defensor Público - 2021


Página 6  •  Total 90 questões
23335Questão desatualizadaDesatualizadaQuestão 51|Direito Penal|superior

Marcos iniciou o cumprimento da pena privativa de liberdade em 30/06/1992, com pena total de 84 anos e 2 meses de reclusão, em regime fechado, por infração a diversos delitos (homicídio qualificado por motivo fútil e com emprego de veneno, estupro e cinco roubos circunstanciados pelo concurso de agentes), todos cometidos no ano de 1992. Em 16/12/2004, foi flagrado portando entorpecente dentro da unidade prisional, tendo sido condenado à pena de 10 meses de detenção, em regime aberto, por infração ao Art. 16, c/c Art. 18, IV, da Lei nº 6.368/1976 (porte de entorpecentes para uso próprio em estabelecimento prisional – antiga Lei de drogas). Com o advento da Lei nº 11.343/2006, o juiz da execução penal excluiu a pena privativa de liberdade referente ao porte de drogas para consumo próprio, considerando a não previsão da referida pena pelo Art. 28, da nova Lei, aplicando ao apenado a pena de advertência sobre os efeitos da droga.

Considerando a situação apresentada, é correto afirmar que o tempo máximo de cumprimento da pena é de:

  • A

    30 anos, computados a partir de 30/06/1992, sendo os benefícios legais calculados sobre a pena máxima de 30 anos;

  • B

    30 anos, computados a partir de 16/12/2004, desprezando-se o período de pena já cumprido, em razão de nova unificação por condenação por fato posterior ao início da execução, sendo os benefícios legais calculados sobre a pena máxima de 30 anos;

  • C

    30 anos, computados a partir de 30/06/1992, sendo os benefícios legais calculados sobre a pena de 84 anos e 2 meses;

  • D

    30 anos, computados a partir de 16/12/2004, desprezando-se o período de pena já cumprido, em razão de nova unificação por condenação por fato posterior ao início da execução, sendo os benefícios legais calculados sobre a pena de 84 anos e 2 meses;

  • E

    40 anos, computados a partir de 16/12/2004, desprezando-se o período de pena já cumprido, em razão de nova unificação por condenação por fato posterior ao início da execução, sendo os benefícios legais calculados sobre a pena máxima de 40 anos.

23336Questão desatualizadaDesatualizadaQuestão 52|Direito Penal|superior

“As pulgas sonham com comprar um cão, e os ninguéns com deixar a pobreza, que em algum dia mágico a sorte chova de repente, que chova a boa sorte a cântaros; mas a boa sorte não chove ontem, nem hoje, nem amanhã, nem nunca, nem uma chuvinha cai do céu da boa sorte, por mais que os ninguéns a chamem e mesmo que a mão esquerda coce, ou se levantem com o pé direito, ou comecem o ano mudando de vassoura.” (O livro dos abraços, de Eduardo Galeano)

Sobre a execução da pena de multa, considerando a legislação e o entendimento atualizado das Cortes Superiores, é correto afirmar que:

  • A

    o réu preso, cumprindo pena privativa de liberdade, poderá impugnar o valor da pena de multa pela via do habeas corpus;

  • B

    na hipótese de condenação concomitante à pena privativa de liberdade e multa, o inadimplemento da sanção pecuniária obsta o reconhecimento da extinção de punibilidade;

  • C

    o prazo prescricional da pena de multa aplicada cumulativamente à pena privativa de liberdade é de 2 anos;

  • D

    a legitimidade prioritária para executar a pena de multa, considerando ser dívida de valor, é da Fazenda Pública;

  • E

    ao apenado comprovadamente hipossuficiente é dada a possibilidade de requerer a isenção do pagamento da pena de multa.

23337Questão desatualizadaDesatualizadaQuestão 53|Direito Penal|superior

Sobre a saída temporária de visita à família, prevista no Art. 122, da Lei de Execução Penal, é correto afirmar que:

  • A

    pode ser concedida por prazo não superior a sete dias, com a possibilidade de ser renovada por mais quatro vezes ao ano;

  • B

    pode ser autorizada a presos que cumprem pena no regime fechado e no regime semiaberto;

  • C

    o juiz não poderá impor a fiscalização por meio de equipamento de monitoração eletrônica;

  • D

    para a concessão, o apenado primário deverá cumprir pelo menos 1/4 da pena, e o apenado reincidente, pelo menos 1/3 da pena;

  • E

    após a concessão, a prática de falta disciplinar de natureza média revoga automaticamente o benefício.

23338Questão 54|Direito Penal|superior

“Predomina, segundo se conclui pelo conteúdo dos decretos presidenciais, a preocupação em se reduzir os prazos de encarceramento e o contingente carcerário e, além disso, proporcionar condições de reinserção social do condenado, evitando lesão aos direitos fundamentais pela deterioração das condições de encarceramento decorrente de superpopulação.” (Ferreira, Ana Lúcia Tavares. Indulto e sistema penal: limites, finalidades e propostas. São Paulo. LiberArs, 2017)

Sobre indulto e comutação de pena, é correto afirmar que:

  • A

    cumpridos todos os requisitos do decreto presidencial, não há possibilidade de ser indeferida a concessão do indulto ou da comutação de pena ao apenado, considerando a natureza declaratória da sentença que concede esses benefícios;

  • B

    nos decretos mais recentes, verificou-se a vedação à concessão da comutação de pena aos condenados por crime comum praticado em concurso com crime de natureza hedionda;

  • C

    a concessão do indulto extingue os efeitos primários e secundários da condenação, não subsistindo a condenação extinta para efeitos de reconhecimento de reincidência futura;

  • D

    o cometimento de falta disciplinar de natureza grave fora do período previsto no decreto presidencial justifica o indeferimento do indulto e da comutação de pena, por ausência de requisito subjetivo;

  • E

    a prática de falta disciplinar de natureza grave interrompe a contagem do prazo para fins de indulto e da comutação de pena.

23339Questão 55|Direito Penal|superior

“O recrudescimento cautelar do sistema de controle brasileiro refletiu os objetivos reais e ideais de um país racista que tinha como problema maior a questão negra, calcada em termos genocidas como condição de sobrevivência da sua falsa branquidade. Contexto que impôs uma cisão em nosso Direito Penal: ao lado do Direito Penal declarado para os cidadãos, alicerçado no Direito Penal do fato construído às luzes do Classicismo, o Direito Penal paralelo para os “subcidadãos”, legitimado no Direito Penal do autor consolidado pela tradução marginal do paradigma racial-etiológico, que, por sua vez, situa seu fundamento na periculosidade que exala dos corpos negros, um sistema outrora identificado por Lola Aniyar de Castro (2005, p. 96) como “subterrâneo” que aqui jamais se ocultou, sendo operacionado sob os olhos de quem quiser enxergar.” (GÓES, Luciano. Abolicionismo penal? Mas qual abolicionismo, “cara pálida”?. Revista InSURgência. Brasília. Ano 3. v.3. n.2. 2017. Pg. 98).

Considerando a afirmativa acima, é possível compreender o fenômeno do encarceramento em massa no Brasil, sob o ponto de vista empírico e teórico, a partir da correlação entre:

  • A

    o racismo individualista e o minimalismo penal;

  • B

    o racismo estrutural e o direito penal do inimigo;

  • C

    o racismo institucional e o minimalismo penal;

  • D

    o racismo estrutural e o abolicionismo penal;

  • E

    o racismo individualista e o direito penal do inimigo.

23340Questão 56|Direito Penal|superior

“Em março de 2021, foi tornado público o Relatório ‘Mulheres nas audiências de custódia no Rio de Janeiro’, com os dados referentes ao ano de 2019 recolhidos e analisados pela Defensoria Pública do Estado do Rio de Janeiro”.

“De acordo com a pesquisa, considerando os 533 casos das mulheres que, no momento da audiência de custódia, atendiam aos critérios objetivos para prisão domiciliar, foi possível observar que 25% das mulheres, apesar de cumprir os requisitos legais, permaneceram presas preventivamente. Verificou-se também que, em decisões judiciais que aplicaram prisão preventiva para mulheres que atendiam aos critérios objetivos para prisão domiciliar, aproximadamente 65,5% contêm alguma referência à prisão domiciliar. Ou seja, essa questão foi de alguma forma introduzida no curso da audiência de custódia e, mesmo assim, essas custodiadas continuaram presas.”

Fonte: Defensoria Pública do Estado do Rio de Janeiro, Diretoria de Estudos e Pesquisas de Acesso à Justiça, Relatório “Mulheres nas audiências de custódia no Rio de Janeiro”, 2019. Disponível em: https://www.defensoria.rj.def.br/uploads/a rquivos/153960d0ac82483580bc117104cac177.pdf

Em linha com o pensamento criminológico feminista brasileiro contemporâneo, é correto afirmar que o lastro epistemológico para análise do processo de criminalização de mulheres parte:

  • A

    da constatação de que existem crimes próprios das mulheres, tais quais o infanticídio, o aborto, os envenenamentos, que ficaram sempre impunes, por serem ignorados ou desconhecidos, já que mais presentes na esfera doméstica (A. Peixoto);

  • B

    das reflexões teóricas segundo as quais as oportunidades, as habilidades e as redes sociais historicamente contribuíram para o predomínio da criminalidade masculina, enquanto esses mesmos fatores limitaram as oportunidades das mulheres nesse campo (R. Simon);

  • C

    da conclusão de que a criminalidade feminina é largamente mascarada, pois não há interesse da polícia em investigar mulheres que praticam crimes, e, além disso, em grande parte dos crimes, elas funcionam como cúmplices ou receptadoras de bens, fazendo com que as mulheres fiquem ocultas e não sejam punidas. (O. Pollak);

  • D

    da ideia de que a masculinização do comportamento de mulheres em razão do paradigma de gênero do mundo ocidental as libertou de seguirem o padrão atribuído ao feminino e de agirem como homens e participarem cada vez mais de espaços até então tipicamente masculinos, dentre os quais está também a criminalidade (F. Adler);

  • E

    da impossibilidade de uma etiologia criminal, pois cada caso traz consigo as peculiaridades das histórias de vida e das experiências das mulheres e, com estas, as razões que impulsionaram as práticas criminosas, que podem tanto ser relativas à subsistência da mulher e de sua família ou a situações específicas de violências das mais diversas ordens. (E. Pimentel).

23341Questão 57|Direito Penal|superior

“(...) a (re)produção sócio-individual da necessidade de controle penal-psiquiátrico no Brasil pautou-se em três eixos básicos: criminalidade/anormalidade (a aproximação entre crime e doença entendida pelo viés da antropologia criminal desenvolvida e modificada ao longo dos anos), periculosidade (associada diretamente ao ‘louco-criminoso’) e medo/insegurança (conceito intrínseco à doença mental e às relações sociais modernas).” (CASTELO BRANCO, Thayara. O Estado penal-psiquiátrico e a negação do ser humano (presumidamente) perigoso. Revista de Criminologias e Políticas Criminais | e-ISSN: 2526-0065 | Maranhão | v. 3 | n. 2 | p. 19– 32| Jul/Dez 2017).

Considerados os três pilares apresentados pela autora, é correto afirmar que o modelo de controle penal-psiquiátrico no Brasil se identifica como uma expressão do(a):

  • A

    direito penal do fato;

  • B

    garantismo humanizador;

  • C

    direito penal de tratamento;

  • D

    positivismo correicionalista;

  • E

    antipsiquiatria.

23342Questão 58|Direito Penal|superior

O reconhecimento de que a categoria “mulher” não é (e não pode ser) tomada como um sujeito universal na medida em que abre espaço para assimetrias entre as próprias mulheres que se desdobram em silenciamento, colonização e assimilação de umas pelas outras, levou à construção de diferentes perspectivas criminológicas, dentre as quais é possível identificar:

  • A

    a criminologia queer e a criminologia feminista negra;

  • B

    a criminologia feminista negra e a criminologia crítica;

  • C

    a criminologia queer e a criminologia da libertação;

  • D

    a criminologia dos direitos humanos e a criminologia da libertação;

  • E

    a criminologia clínica e a criminologia feminista negra.

23343Questão 59|Direito Penal|superior

“Essa violência [do sistema penal] e esse desprezo por outros seres humanos seriam teorizados desde os anos 1970 por aqueles que pretendiam acabar expressamente com o que denominavam domínio dos especialistas especialmente brandos com os delinquentes. Para eles era necessário abandonar as grandes teorizações e voltar ao básico, ao que as pessoas comuns entendem por bem e mal.” (ANITUA, Gabriel Ignácio. Histórias dos Pensamentos Criminológicos. Rio de Janeiro: Editora Revan: Instituto Carioca de Criminologia, 2008. Pg. 779).

Essa “criminologia da vida cotidiana” identifica-se com o pensamento de defensores e defensoras:

  • A

    do realismo criminológico das esquerdas;

  • B

    de políticas de lei e ordem;

  • C

    de práticas restaurativas;

  • D

    do direito penal mínimo;

  • E

    do realismo marginal.

23344Questão 60|Direito Penal|superior

Considerando os postulados da Criminologia Crítica, a partir do pensamento de Alessandro Baratta, é correto afirmar que:

  • A

    a Escola Clássica e a Escola Positiva partem do paradigma de uma ciência penal integrada na qual está abarcada tanto a ciência jurídica propriamente dita, quanto a concepção geral do ser humano em sociedade, o que conflui para o que se chama de ideologia da defesa social;

  • B

    a teoria das técnicas de neutralização encontra-se em posição diametralmente oposta à teoria das subculturas criminais na medida em que a primeira explica o crime a partir de suas causas e a segunda, a partir de seus efeitos;

  • C

    a mudança promovida no sentido de considerar o direito penal como um sistema estático de normas, e não dinâmico de funções, permitiu desmascarar o direito penal como um sistema que supostamente protege a todas e todos de maneira igual;

  • D

    teria por missão a construção de uma teoria ideológica do desvio, dos comportamentos socialmente negativos e da criminalização, e a elaboração das linhas de uma política criminal alternativa, de uma política das classes subalternas no setor do desvio;

  • E

    acerca das teorias do conflito, dentro de uma visão pluralista e mecanicista da concorrência entre grupos, o autor as toma como explicativas da criminalização primária (fase de formação da lei) e da criminalização secundária (fase de aplicação da lei).

Defensor Público - 2021 | Prova