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“Essa violência [do sistema penal] e esse desprezo por outros seres humanos seriam teorizados desde os anos 1970 por aqueles que pretendiam acabar expressame...


23343|Direito Penal|superior

“Essa violência [do sistema penal] e esse desprezo por outros seres humanos seriam teorizados desde os anos 1970 por aqueles que pretendiam acabar expressamente com o que denominavam domínio dos especialistas especialmente brandos com os delinquentes. Para eles era necessário abandonar as grandes teorizações e voltar ao básico, ao que as pessoas comuns entendem por bem e mal.” (ANITUA, Gabriel Ignácio. Histórias dos Pensamentos Criminológicos. Rio de Janeiro: Editora Revan: Instituto Carioca de Criminologia, 2008. Pg. 779).

Essa “criminologia da vida cotidiana” identifica-se com o pensamento de defensores e defensoras:

  • A

    do realismo criminológico das esquerdas;

  • B

    de políticas de lei e ordem;

  • C

    de práticas restaurativas;

  • D

    do direito penal mínimo;

  • E

    do realismo marginal.