Vade Mecum Digital 2026De R$ 249,90 por 12x R$ 9,99 ou R$ 119,90 à vista
JurisHand AI Logo

Juiz Substituto - 2021


Página 4  •  Total 100 questões
26903Questão desatualizadaDesatualizadaQuestão 31|Direito Penal|superior

Sobre o crime de invasão de dispositivo informático (Art. 154-A, inserido no Código Penal por meio da Lei nº 12.737/2012), a doutrina aponta a existência de alguns problemas que envolvem a incriminação, pois há exigências legais que deixam de fora certas condutas lesivas. Quanto à conduta criminosa, é correto afirmar que:

  • A

    a divulgação de fotos tiradas com o próprio celular, mesmo dispensando a invasão de dispositivo alheio, atinge a intimidade da vítima e permite a configuração do tipo;

  • B

    estão dentro do conceito as contas em serviços exclusivamente on-line, softwares e aparelhos eletrônicos que não tenham por função específica a utilização em ambiente informático;

  • C

    o acesso a dispositivo informático desprovido de dispositivo de segurança, sem consentimento do seu possuidor ou com consentimento viciado, permite a configuração do crime;

  • D

    o acesso indevido ao sistema de “nuvem” (cloud computing), para obtenção de dados alheios, configura o crime, mesmo que o agente não saiba qual dispositivo está invadindo;

  • E

    não há crime se o invasor se valer da engenharia social como artifício fraudulento para burlar o mecanismo de segurança, com o intuito de poder ter acesso aos dados e informações do dispositivo informático invadido.

26904Questão 32|Direito Penal|superior

Em relação ao delito de invasão de domicílio, é correto afirmar que:

  • A

    agente público, no exercício do seu cargo, que invade ou adentra, clandestinamente, imóvel alheio, sem determinação judicial, pratica o crime em tela na sua forma majorada;

  • B

    relações familiares são suficientes para afastar a violação de domicílio, por constituírem escusas absolutórias previstas em lei, na forma do Art. 181, inciso II, do Código Penal;

  • C

    o vigilante que consente com a entrada de estranhos em local reservado à diretoria da empresa não pode ser penalmente responsabilizado;

  • D

    não há crime quando o proprietário ingressa em seu próprio imóvel sem autorização do inquilino, mesmo que não haja previsão contratual;

  • E

    a administração tributária tem a necessidade de ordem judicial para adentrar ou permanecer em domicílio contra a vontade de quem exerce em local privado não aberto ao público sua atividade profissional.

26905Questão 33|Direito Penal|superior

Em relação aos crimes omissivos impróprios, é correto afirmar que:

  • A

    se o titular do bem jurídico, com todas as informações disponíveis, conscientemente decide pela autolesão ao bem jurídico, não há obrigação legal de ação do garante para evitar o resultado;

  • B

    quando o risco da atividade é dividido entre as partes, cada qual assumindo uma parcela do dever de cuidado, eventual lesão causada por descuido do ofendido pode ser atribuída a título de omissão imprópria;

  • C

    o autor responde por cursos desviados ou aventureiros, quando sua conduta resulta numa lesão, que faz surgir a posição de garante, e a vítima, por descuido, aumenta o risco do bem atingido;

  • D

    do ponto de vista de imputação objetiva, o princípio da confiança não exclui a responsabilidade pela omissão, mesmo que as circunstâncias concretas permitam confirmar na execução da função atribuída ao garantidor impróprio;

  • E

    o compromisso de evitar o resultado desaparece quando a integridade do bem jurídico depender do controle pessoal de determinadas fontes de perigo já existentes ou geradas por alguma ação ou omissão precedente contrária ao direito.

26906Questão 34|Direito Penal|superior

Sobre os pressupostos da imputação objetiva, é correto afirmar que:

  • A

    um resultado causado pelo agente apenas pode ser imputado ao tipo objetivo se sua conduta criou um perigo para o bem jurídico coberto por um risco permitido;

  • B

    se o agente modifica um curso causal de tal maneira que diminui o perigo já existente à vítima e melhora a situação do objeto da ação, exclui a imputação;

  • C

    é possível a imputação ao tipo objetivo ainda que a conduta do autor não eleve de modo juridicamente considerável o risco ao bem jurídico;

  • D

    é possível a imputação ao tipo objetivo nas situações cotidianas de atividades, sobretudo as mais arriscadas, que excepcionalmente geram acidentes, quando os mínimos riscos são socialmente adequados;

  • E

    não é possível excluir a imputação quando, ainda que o autor haja criado um risco para o bem jurídico tutelado, o resultado não for consequência desse perigo.

26907Questão 35|Direito Penal|superior

Insatisfeito com o namoro desenvolvido por Mia, sua paixão platônica, Jack procura Fênix, uma feiticeira conhecida na localidade, solicitando a realização de uma magia que produza a morte de Russel. Enquanto aguarda a produção dos efeitos da bruxaria, Jack descobre que Mia está grávida. Com a intenção de interromper a gravidez, a atrai até sua residência e, mediante engodo, a faz ingerir chá de maçã, acreditando tratar-se de substância abortiva. Atormentado com suas condutas e crendo que a vida de Russel e a gravidez de Mia estão em perigo, Jack procura uma unidade policial e registra o fato. Os comportamentos de Jack:

  • A

    devem ser punidos, posto orientados à finalidade criminosa e com a intenção de atingir os bens jurídicos de terceiros;

  • B

    não devem ser punidos, posto configuradores de desistência voluntária e crime de ensaio;

  • C

    não devem ser punidos, posto configuradores de tentativa supersticiosa e representação de uma extensão intolerável do perigo;

  • D

    não devem ser punidos, posto configuradores de crimes que exigem resultado e representação de um grau de perigo impune;

  • E

    devem ser punidos, posto buscarem resultados proibidos, ensejadores de afetação aos bens jurídicos, ainda que os fins delitivos sejam inofensivos.

26908Questão 36|Direito Constitucional|superior

Russel, Secretário Estadual de Lazer e Diversão, ajuizou queixacrime contra o Deputado Federal Jack pela prática, em tese, dos crimes previstos nos artigos 138, 139 e 140, combinado com o artigo 141, inciso III, todos do Código Penal. Narrou, para tanto, que o Deputado Federal, a partir de publicação veiculada na internet por meio da rede social AllTogether e posteriormente também divulgada via aplicativo de mensagens TalkAbout, proferiu ataques dirigidos ao querelante que ofenderam sua honra subjetiva, objetiva, além de imputar-lhe a prática do “crime de improbidade administrativa”. O querelante atribuiu as seguintes declarações ao Deputado Federal, que classifica como crimes de difamação, injúria e calúnia: “O maior deboche com dinheiro público que eu já vi na minha vida! Missão governamental do Estado X, Secretário Estadual de Lazer e Diversão Russel, com dois assessores, foram para Orlando, dos dias 18 a 25 de janeiro, para a Feira de Armas Shoot me to Death, com diária de US$350,00, para cada um, totalizando US$2.275,00, mais passagem de US$14.000,00. O Secretário, todos os anos, há muitos anos, vai a essa feira com o dinheiro da família, porém, agora pegou o dinheiro do Estado X para ir. O que tem o Secretário Estadual de Lazer e Diversão a ver com uma Feira de Armas em Orlando? Onde ele está, inclusive, usando vídeos para sua promoção pessoal. Ele é Secretário de Segurança por acaso? Ele foi fazer turismo, uma vergonha isso, o que vem para o Estado X com essa viagem, senhor Governador? Isso é nítido ato de improbidade e como Deputado Federal não admito, quero o melhor para o Estado X”. No que pertine à prática de crime pelo referido Deputado Federal, é correto afirmar que:

  • A

    estando a fala do Deputado Federal ligada ao exercício do mandato e ao debate político, há incidência da imunidade material, o que, consequentemente, afasta a tipicidade da conduta;

  • B

    as prerrogativas de Deputado Federal limitam-se a instituições vinculadas diretamente à União, não se estendendo seus poderes e imunidades a atos praticados fora de sua esfera de atuação;

  • C

    estando a fala do Deputado Federal ligada ao exercício do mandato e ao debate político, há incidência da imunidade material, o que, consequentemente, afasta a ilicitude da conduta;

  • D

    as prerrogativas de Deputado Federal limitam-se a manifestações realizadas dentro da respectiva Casa Legislativa, mesmo que não guardem conexão com o exercício do mandato;

  • E

    estando a fala do Deputado Federal ligada ao exercício do mandato e ao debate político, há incidência da imunidade formal, o que, consequentemente, demanda manifestação da respectiva Casa Legislativa sobre a sustação do processo.

26909Questão 37|Direito Penal|superior

O Código Penal apresenta as regras do concurso de pessoas em seu Título IV e nelas prevê que cada agente que concorre para um crime deve responder na medida da sua culpabilidade (Art. 29). Assim, quanto maior a contribuição, maior a responsabilização. Sendo participação de menor relevância, a pena poderá ser diminuída de um a dois terços (Art. 29, § 1º). Em alguns contextos, porém, o legislador entendeu que a participação do agente ganha maior destaque. Dentre as hipóteses de agravantes em contextos com pluralidade subjetiva, é correto afirmar que:

  • A

    na autoria intelectual, um agente é coautor fundado no domínio funcional do fato, devendo ainda ter envolvimento pessoal na execução do delito;

  • B

    na coação e induzimento, o agente que constrange outrem à execução material delitiva, física ou moralmente, recebe pena agravada quando possui domínio sobre o fato;

  • C

    na instigação ou determinação, o convencimento ou a mera sugestão são suficientes para agravar o crime, desde que casualmente eficazes;

  • D

    na paga ou promessa de recompensa, a agravante deve ser considerada também nas hipóteses em que a vantagem for inerente à proibição;

  • E

    as circunstâncias agravantes do concurso de agentes incidem nos casos de crimes unissubjetivos e nos de crimes plurissubjetivos.

26910Questão 38|Direito Penal|superior

A legislação penal excepciona a reincidência em casos específicos. São hipóteses previstas em lei:

  • A

    crimes militares por extensão e contravenções penais;

  • B

    crimes militares impróprios e casos de transação penal;

  • C

    crimes militares próprios e impróprios e crimes culposos;

  • D

    crimes militares próprios e casos de perdão judicial;

  • E

    crimes militares próprios, impróprios e por extensão.

26911Questão desatualizadaDesatualizadaQuestão 39|Direito Penal|superior

João subtraiu um celular de Maria, no dia 24/12/2019, mediante grave ameaça consistente na promessa de ofender sua integridade corporal, exercida com o emprego de uma faca de 22 cm de lâmina. A ação foi percebida por guardas municipais, em patrulhamento, que detiveram João de imediato, ainda com a faca na mão e com o celular subtraído. A tipicidade adequada dessa conduta é:

  • A

    roubo simples tentado;

  • B

    roubo simples consumado;

  • C

    roubo qualificado pelo emprego de arma;

  • D

    roubo qualificado pelo emprego de arma branca, tentado;

  • E

    roubo qualificado pelo emprego de arma branca, consumado.

26912Questão desatualizadaDesatualizadaQuestão 40|Direito Penal|superior

Antônio, 19 anos de idade, filho de José, agrediu reiteradas vezes Pedro, marido de seu pai. O agressor residia com o casal, na casa de seu genitor. Chegando o processo ao Judiciário, o juiz impôs medida protetiva em favor do casal, José e Pedro, determinando que o agressor se afastasse de ambos, proibindo-o de manter contato ou se aproximar das vítimas. Houve descumprimento da medida por parte do agressor, com ingresso na casa paterna, mas com consentimento de José, e nova agressão a Pedro, que chamou força policial, sendo Antônio levado à delegacia policial. Nesse caso, as figuras típicas em análise são:

  • A

    lesão corporal (Art. 129, caput, do CP);

  • B

    lesão corporal (Art. 129, caput, do CP), invasão de domicílio (Art. 150, caput, do CP) e descumprimento de medida protetiva (Art. 24-A, caput, da Lei nº 11.340/2006);

  • C

    violência doméstica (Art. 129, § 9º, do CP);

  • D

    violência doméstica (Art. 129, § 9º, do CP) e descumprimento de medida protetiva (Art. 24-A, caput, da Lei nº 11.340/2006);

  • E

    violência doméstica (Art. 129, § 9º, do CP), invasão de domicílio (Art. 150, caput, do CP) e descumprimento de medida protetiva (Art. 24-A, caput, da Lei nº 11.340/2006).