Juiz Substituto - 2021
Sobre o crime de invasão de dispositivo informático (Art. 154-A, inserido no Código Penal por meio da Lei nº 12.737/2012), a doutrina aponta a existência de alguns problemas que envolvem a incriminação, pois há exigências legais que deixam de fora certas condutas lesivas. Quanto à conduta criminosa, é correto afirmar que:
Em relação ao delito de invasão de domicílio, é correto afirmar que:
Em relação aos crimes omissivos impróprios, é correto afirmar que:
Sobre os pressupostos da imputação objetiva, é correto afirmar que:
Insatisfeito com o namoro desenvolvido por Mia, sua paixão platônica, Jack procura Fênix, uma feiticeira conhecida na localidade, solicitando a realização de uma magia que produza a morte de Russel. Enquanto aguarda a produção dos efeitos da bruxaria, Jack descobre que Mia está grávida. Com a intenção de interromper a gravidez, a atrai até sua residência e, mediante engodo, a faz ingerir chá de maçã, acreditando tratar-se de substância abortiva. Atormentado com suas condutas e crendo que a vida de Russel e a gravidez de Mia estão em perigo, Jack procura uma unidade policial e registra o fato. Os comportamentos de Jack:
Russel, Secretário Estadual de Lazer e Diversão, ajuizou queixacrime contra o Deputado Federal Jack pela prática, em tese, dos crimes previstos nos artigos 138, 139 e 140, combinado com o artigo 141, inciso III, todos do Código Penal. Narrou, para tanto, que o Deputado Federal, a partir de publicação veiculada na internet por meio da rede social AllTogether e posteriormente também divulgada via aplicativo de mensagens TalkAbout, proferiu ataques dirigidos ao querelante que ofenderam sua honra subjetiva, objetiva, além de imputar-lhe a prática do “crime de improbidade administrativa”. O querelante atribuiu as seguintes declarações ao Deputado Federal, que classifica como crimes de difamação, injúria e calúnia: “O maior deboche com dinheiro público que eu já vi na minha vida! Missão governamental do Estado X, Secretário Estadual de Lazer e Diversão Russel, com dois assessores, foram para Orlando, dos dias 18 a 25 de janeiro, para a Feira de Armas Shoot me to Death, com diária de US$350,00, para cada um, totalizando US$2.275,00, mais passagem de US$14.000,00. O Secretário, todos os anos, há muitos anos, vai a essa feira com o dinheiro da família, porém, agora pegou o dinheiro do Estado X para ir. O que tem o Secretário Estadual de Lazer e Diversão a ver com uma Feira de Armas em Orlando? Onde ele está, inclusive, usando vídeos para sua promoção pessoal. Ele é Secretário de Segurança por acaso? Ele foi fazer turismo, uma vergonha isso, o que vem para o Estado X com essa viagem, senhor Governador? Isso é nítido ato de improbidade e como Deputado Federal não admito, quero o melhor para o Estado X”. No que pertine à prática de crime pelo referido Deputado Federal, é correto afirmar que:
O Código Penal apresenta as regras do concurso de pessoas em seu Título IV e nelas prevê que cada agente que concorre para um crime deve responder na medida da sua culpabilidade (Art. 29). Assim, quanto maior a contribuição, maior a responsabilização. Sendo participação de menor relevância, a pena poderá ser diminuída de um a dois terços (Art. 29, § 1º). Em alguns contextos, porém, o legislador entendeu que a participação do agente ganha maior destaque. Dentre as hipóteses de agravantes em contextos com pluralidade subjetiva, é correto afirmar que:
A legislação penal excepciona a reincidência em casos específicos. São hipóteses previstas em lei:
João subtraiu um celular de Maria, no dia 24/12/2019, mediante grave ameaça consistente na promessa de ofender sua integridade corporal, exercida com o emprego de uma faca de 22 cm de lâmina. A ação foi percebida por guardas municipais, em patrulhamento, que detiveram João de imediato, ainda com a faca na mão e com o celular subtraído. A tipicidade adequada dessa conduta é:
Antônio, 19 anos de idade, filho de José, agrediu reiteradas vezes Pedro, marido de seu pai. O agressor residia com o casal, na casa de seu genitor. Chegando o processo ao Judiciário, o juiz impôs medida protetiva em favor do casal, José e Pedro, determinando que o agressor se afastasse de ambos, proibindo-o de manter contato ou se aproximar das vítimas. Houve descumprimento da medida por parte do agressor, com ingresso na casa paterna, mas com consentimento de José, e nova agressão a Pedro, que chamou força policial, sendo Antônio levado à delegacia policial. Nesse caso, as figuras típicas em análise são: