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Sobre o crime de invasão de dispositivo informático (Art. 154-A, inserido no Código Penal por meio da Lei nº 12.737/2012), a doutrina aponta a existência de ...


26903Questão desatualizadaDesatualizada|Direito Penal|superior

Sobre o crime de invasão de dispositivo informático (Art. 154-A, inserido no Código Penal por meio da Lei nº 12.737/2012), a doutrina aponta a existência de alguns problemas que envolvem a incriminação, pois há exigências legais que deixam de fora certas condutas lesivas. Quanto à conduta criminosa, é correto afirmar que:

  • A

    a divulgação de fotos tiradas com o próprio celular, mesmo dispensando a invasão de dispositivo alheio, atinge a intimidade da vítima e permite a configuração do tipo;

  • B

    estão dentro do conceito as contas em serviços exclusivamente on-line, softwares e aparelhos eletrônicos que não tenham por função específica a utilização em ambiente informático;

  • C

    o acesso a dispositivo informático desprovido de dispositivo de segurança, sem consentimento do seu possuidor ou com consentimento viciado, permite a configuração do crime;

  • D

    o acesso indevido ao sistema de “nuvem” (cloud computing), para obtenção de dados alheios, configura o crime, mesmo que o agente não saiba qual dispositivo está invadindo;

  • E

    não há crime se o invasor se valer da engenharia social como artifício fraudulento para burlar o mecanismo de segurança, com o intuito de poder ter acesso aos dados e informações do dispositivo informático invadido.