Considerando o entendimento sumulado do TST sobre a ação rescisória, considere as seguintes assertivas: I. Não ofende o princípio do duplo grau de jurisdi...
- Código de Processo Civil, art. 1013
- Consolidação das Leis do Trabalho, art. 831
- Código de Processo Civil, art. 966
- Código de Processo Civil, art. 967
- Código de Processo Civil, art. 968
- Código de Processo Civil, art. 969
- Código de Processo Civil, art. 970
- Código de Processo Civil, art. 971
- Código de Processo Civil, art. 972
- Código de Processo Civil, art. 973
- Código de Processo Civil, art. 974
- Código de Processo Civil, art. 975
Considerando o entendimento sumulado do TST sobre a ação rescisória, considere as seguintes assertivas:
I. Não ofende o princípio do duplo grau de jurisdição a decisão do TST que, após afastar a decadência em sede de recurso ordinário, aprecia desde logo a lide em relação às questões de fato e de direito, desde que a causa esteja em condições de imediato julgamento.
II. A simples interposição de recurso protrai o termo inicial do prazo decadencial.
III. O prazo para ajuizamento da ação rescisória é decadencial, sendo corridos e não se suspendendo pelas férias forenses, feriados, finais de semana ou em dia em que não houver expediente forense.
IV. O termo conciliatório tem força de decisão irrecorrível e transita em julgado na data da sua homologação judicial.
V. Na hipótese de colusão das partes, o prazo decadencial somente começa a fluir para o Ministério Público, que não interveio no processo principal, a partir do momento em que tem ciência da fraude.
Está correto o que se afirma APENAS em