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Tício foi acusado da prática de estelionato (art. 171, caput, CP, pena de 1 a 5 anos), por fatos ocorridos, em tese, em 2017. O inquérito durou seis anos, vi...

51369|Direito Processual Penal

Tício foi acusado da prática de estelionato (art. 171, caput, CP, pena de 1 a 5 anos), por fatos ocorridos, em tese, em 2017. O inquérito durou seis anos, vindo a ser denunciado, pelo Ministério Público, apenas em setembro de 2023. Uma vez proposta a ação penal, o Ministério Público se recusou a oferecer Acordo de Não Persecução Penal, alegando que o investigado não confessou os fatos. O juiz, contudo, entendendo que seria aplicável a alteração legislativa que prevê a necessidade de representação ao crime de estelionato (ocorrida no ano de 2019) manda intimar a vítima, a fim de que se manifeste para o prosseguimento do feito.

A respeito do caso descrito, assinale a alternativa correta.

  • A

    O acordo de não persecução penal não poderia ser ofertado, haja vista que a pena máxima cominada ao delito ultrapassa 2 anos, não estando satisfeito requisito objetivo.

  • B

    Entendendo equivocada ou mesmo infundada a recusa pelo oferecimento de acordo de não persecução penal, por parte da acusação, poderia o juiz suprir a sua vontade, ofertando o acordo por si próprio.

  • C

    O acordo de não persecução penal, nos termos da lei, exige a confissão do crime.

  • D

    A representação é ato formal e essencialmente solene, não sendo cabível a sua dispensa ou mesmo substituição por ato mais informal, ainda que inconteste o desejo da vítima em ver o sujeito processado e punido.

  • E

    Errou o juiz, ao intimar a vítima, para oferecer representação, na medida em que, à época da prática do suposto delito, os fatos eram processados por ação penal pública incondicionada, sem aplicação retroativa.