Use o Vade Mecum AI para Concursos: Lei + Questões em um só lugar!
JurisHand AI Logo

Artigo 11 da Provimento OAB nº 97 de 23 de Abril de 2002

Institui a Infra-estrutura de Chaves Públicas da Ordem dos Advogados do Brasil e dá outras providências.

Acessar conteúdo completo

Art. 11

As Seccionais adotarão sistemas que preencham os requisitos mínimos de segurança do sistema, a serem definidos pelo Conselho Federal, provendo para que sejam dotados de transparência e auditabilidade, garantam a exclusividade do acesso à chave privada e tenham capacidade de atender a todos os usuários de sua área de abrangência.