Artigo 10º da Provimento OAB nº 97 de 23 de Abril de 2002
Institui a Infra-estrutura de Chaves Públicas da Ordem dos Advogados do Brasil e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 10
A AC Raiz da ICP-OAB deverá adotar e dar publicidade à política de práticas de certificação do sistema. As AC deverão adotar suas próprias Declarações de Práticas de Certificação, observando as regras estabelecidas pela AC Raiz, e dando-lhes publicidade no âmbito de seu território.