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Artigo 10º da Provimento OAB nº 97 de 23 de Abril de 2002

Institui a Infra-estrutura de Chaves Públicas da Ordem dos Advogados do Brasil e dá outras providências.


Art. 10

A AC Raiz da ICP-OAB deverá adotar e dar publicidade à política de práticas de certificação do sistema. As AC deverão adotar suas próprias Declarações de Práticas de Certificação, observando as regras estabelecidas pela AC Raiz, e dando-lhes publicidade no âmbito de seu território.