Artigo 6º, Parágrafo Único da Provimento OAB nº 96 de 08 de Maio de 2001
Disciplina o Cerimonial da Ordem dos Advogados do Brasil.
Acessar conteúdo completoArt. 6º
A solenidade promovida por Subseção será presidida pelo respectivo Presidente, desde que ausentes o Presidente do Conselho Federal e o do Conselho Seccional.
Parágrafo único
Se ausentes as autoridades indicadas no caput, presidirá a cerimônia, sucessivamente, o Vice-Presidente, o Secretário-Geral, o Secretário-Geral Adjunto e o Diretor Tesoureiro da Subseção.