Artigo 5º da Provimento OAB nº 96 de 08 de Maio de 2001
Disciplina o Cerimonial da Ordem dos Advogados do Brasil.
Acessar conteúdo completoArt. 5º
A solenidade promovida por Conselho Seccional será presidida pelo respectivo Presidente, desde que ausente o Presidente do Conselho Federal.
Parágrafo único
Se ausentes as duas autoridades indicadas no caput, presidirá a cerimônia, sucessivamente, o Vice-Presidente, o Secretário-Geral, o Secretário-Geral Adjunto e o Diretor Tesoureiro do Conselho Seccional.