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Artigo 6º da Provimento OAB nº 96 de 08 de Maio de 2001

Disciplina o Cerimonial da Ordem dos Advogados do Brasil.

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Art. 6º

A solenidade promovida por Subseção será presidida pelo respectivo Presidente, desde que ausentes o Presidente do Conselho Federal e o do Conselho Seccional.

Parágrafo único

Se ausentes as autoridades indicadas no caput, presidirá a cerimônia, sucessivamente, o Vice-Presidente, o Secretário-Geral, o Secretário-Geral Adjunto e o Diretor Tesoureiro da Subseção.