Artigo 4º, Parágrafo 2 da Provimento OAB nº 96 de 08 de Maio de 2001
Disciplina o Cerimonial da Ordem dos Advogados do Brasil.
Acessar conteúdo completoArt. 4º
Nos eventos promovidos pelo Conselho Federal, não comparecendo o Presidente, a cerimônia será presidida, sucessivamente, pelo Vice-Presidente, pelo Secretário-Geral, pelo Secretário-Geral Adjunto e pelo Diretor Tesoureiro.
§ 1º
Nos eventos realizados no âmbito de atuação do Conselho Seccional, desde que ausentes todos os Diretores do Conselho Federal, presidirá a cerimônia o Presidente da Conselho Seccional ou, sucessivamente, os membros da sua Diretoria, na mesma ordem indicada no caput.
§ 2º
Na ausência dos indicados no caput e no parágrafo anterior, presidirá a cerimônia o Presidente da Subseção onde ocorrer o evento.