Artigo 3º da Provimento OAB nº 96 de 08 de Maio de 2001
Disciplina o Cerimonial da Ordem dos Advogados do Brasil.
Acessar conteúdo completoArt. 3º
O Presidente do Conselho Federal presidirá a cerimônia a que comparecer, no âmbito da Ordem dos Advogados do Brasil.