Artigo 19 da Provimento OAB nº 96 de 08 de Maio de 2001
Disciplina o Cerimonial da Ordem dos Advogados do Brasil.
Art. 19
O Cerimonial deverá encarregar-se de confirmar, com antecedência, a presença das autoridades que comporão a Mesa Diretora.
Disciplina o Cerimonial da Ordem dos Advogados do Brasil.
O Cerimonial deverá encarregar-se de confirmar, com antecedência, a presença das autoridades que comporão a Mesa Diretora.