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Artigo 20 da Provimento OAB nº 96 de 08 de Maio de 2001

Disciplina o Cerimonial da Ordem dos Advogados do Brasil.


Art. 20

Os casos omissos serão resolvidos mediante aplicação do Decreto nº 70.274, de 09.03.1972, ou pela Diretoria do Conselho Federal.