Artigo 20 da Provimento OAB nº 96 de 08 de Maio de 2001
Disciplina o Cerimonial da Ordem dos Advogados do Brasil.
Acessar conteúdo completoArt. 20
Os casos omissos serão resolvidos mediante aplicação do Decreto nº 70.274, de 09.03.1972, ou pela Diretoria do Conselho Federal.