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Artigo 18 da Provimento OAB nº 96 de 08 de Maio de 2001

Disciplina o Cerimonial da Ordem dos Advogados do Brasil.

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Art. 18

Quando realizada por Conselho Seccional, a solenidade poderá ter a execução do hino do Estado em que se localizar, após à do Hino Nacional Brasileiro, ou após os discursos, precedendo o encerramento.