Artigo 18 da Provimento OAB nº 96 de 08 de Maio de 2001
Disciplina o Cerimonial da Ordem dos Advogados do Brasil.
Acessar conteúdo completoArt. 18
Quando realizada por Conselho Seccional, a solenidade poderá ter a execução do hino do Estado em que se localizar, após à do Hino Nacional Brasileiro, ou após os discursos, precedendo o encerramento.