Artigo 17 da Provimento OAB nº 96 de 08 de Maio de 2001
Disciplina o Cerimonial da Ordem dos Advogados do Brasil.
Acessar conteúdo completoArt. 17
Os discursos atenderão à ordem inversa da precedência dos respectivos oradores, segundo relação previamente estabelecida pelo Cerimonial.