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Artigo 16 da Provimento OAB nº 96 de 08 de Maio de 2001

Disciplina o Cerimonial da Ordem dos Advogados do Brasil.


Art. 16

Nas solenidades oficiais da Ordem dos Advogados do Brasil será executado o Hino Nacional Brasileiro.

Parágrafo único

O Hino será anunciado pelo Cerimonial após a composição da Mesa Diretora, somente podendo ser executado após o Presidente da OAB ter ocupado o lugar que lhe estiver reservado.