Artigo 16 da Provimento OAB nº 96 de 08 de Maio de 2001
Disciplina o Cerimonial da Ordem dos Advogados do Brasil.
Acessar conteúdo completoArt. 16
Nas solenidades oficiais da Ordem dos Advogados do Brasil será executado o Hino Nacional Brasileiro.
Parágrafo único
O Hino será anunciado pelo Cerimonial após a composição da Mesa Diretora, somente podendo ser executado após o Presidente da OAB ter ocupado o lugar que lhe estiver reservado.