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Artigo 15 da Provimento OAB nº 96 de 08 de Maio de 2001

Disciplina o Cerimonial da Ordem dos Advogados do Brasil.


Art. 15

O Cerimonial iniciará a solenidade anunciando a denominação e/ou a finalidade a que se destina e passará à imediata composição da Mesa Diretora.