Artigo 15 da Provimento OAB nº 96 de 08 de Maio de 2001
Disciplina o Cerimonial da Ordem dos Advogados do Brasil.
Acessar conteúdo completoArt. 15
O Cerimonial iniciará a solenidade anunciando a denominação e/ou a finalidade a que se destina e passará à imediata composição da Mesa Diretora.